sábado, 6 de março de 2021

COMPRA DE VACINAS: Prefeitos e Vereadores devem ficar Atentos aos Próximos Passos para Concretização de Consórcio

Mais de 1.700 municípios brasileiros, sendo 88 de Pernambuco, e 11 aqui no Agreste Meridional (Terezinha, Garanhuns, São Bento do Una, Bom Conselho, Lajedo, Canhotinho, Capoeiras, Iati, Jupi, São João e Angelim), já manifestaram interesse em aderir ao consórcio público para compra de vacinas contra a COVID-19. A instituição do consórcio público, batizado de CONECTAR - Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras, é liderado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e dará suporte aos municípios caso o Programa Nacional de Imunização (PNI) não consiga suprir a demanda nacional.

Mas não basta apenas aderir ao protocolo de intensões, para efetivar a participação no Consórcio é preciso que os Prefeitos adotem novas providências, que contam inclusive com a participação da Câmara de Vereadores. É que um projeto de Lei deve ser aprovado na Câmara e a consequente Lei sancionada pelo Prefeito deve ser enviada a Frente Nacional de Prefeitos até o próximo dia 19. Uma minuta do Projeto de Lei vem sendo disponibilizada pela FNP para facilitar o trabalho dos Prefeitos.    

"Vamos disponibilizar o projeto de lei que será único para todas as prefeituras. É um projeto bem simples, autorizativo e que referenda a decisão dos prefeitos e das prefeitas da participação do consórcio. Tudo isso em termos legais, de leis federais já existentes, que dá o direito a esse consórcio de adquirir não só as vacinas, mas insumos pertinentes ao combate à COVID-19”, explicou o presidente da FNP, Jonas Donizette, que estima constituir o Consórcio no dia 22 de março, com CNPJ e oficialmente apto para a compra de vacinas.

PREFEITURAS DEVEM FICAR ATENTAS – Após aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Prefeito, a Lei Municipal, devidamente publicada em Diário Oficial, deve ser enviada, até o próximo dia 19 de março, para o e-mail: consorcio.vacina@fnp.org.brCaso o Município não aprove a Lei Municipal até 19/03, poderá ingressar no consórcio posteriormente, bastando, para tanto, enviar a legislação municipal para a FNP. “Mas, neste caso, o Município não poderá participar da Assembleia Geral de constituição do Consórcio, agendada para o dia 22 de março, às 15h”, registrou a FNP. 

Para esclarecer possíveis dúvidas, a Frente Nacional de Prefeitos estará atendendo através dos canais: consorcio.vacina@fnp.org.br ou pelo celular (whatsapp): (61) 99648-5727. Clique AQUI para acessar os modelos dos documentos e conferir os prazos para adesão ao Consórcio.


 

·         Minutas_-_justificativa_e_Projeto_de_Lei_1.pdf

 

·         Minutas_-_justificativa_e_Projeto_de_Lei.docx

 

·         Protocolo_de_Intenções_do_Consórcio_Nacional_de_Vacinas_das_Cidades_Brasileiras_(1).pdf

 

·         Protocolo_de_Intenções_do_Consórcio_Nacional_de_Vacinas_das_Cidades_Brasileiras_(1).docx

Caso não consiga acesso clique neste link: https://multimidia.fnp.org.br/biblioteca/documentos/item/934-documentos-legais-para-adesao-ao-consorcio-publico