quarta-feira, 4 de junho de 2014

Ministério Público quer fiscalização na Venda de Fogos em São João

De acordo com denúncias feitas pela Escola Municipal João de Assis Moreno à Promotoria de Justiça do município de São João, foram apreendidos fogos de estampidos (que possuem até 0,25 g de pólvora) em poder dos alunos, que também estavam comercializando os produtos na calçada próxima ao estabelecimento de ensino. Diante da situação, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à Prefeitura, à Secretaria de Vigilância Sanitária, à Polícia Militar e ao Conselho Tutelar.

O MPPE recomenda que a Prefeitura fiscalize os estabelecimentos que comercializam fogos de artifício, e observe se possuem alvará de funcionamento. Já a Vigilância Sanitária terá que realizar inspeção nos locais para verificar o acondicionamento dos materiais e possível risco à vizinhança.

Por sua vez, a Polícia Militar deverá fiscalizar a venda desses produtos a menores de 16 anos, assim como a queima de fogos próximo a hospitais, escolas, e em via pública. O Conselho Tutelar também terá que fiscalizar possíveis queimas de fogos por jovens menores de 16 anos.

Segundo a Lei 8.069/90, também conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a venda de fogos de estampido e artifício a criança e adolescente é proibida, exceto os que não causem qualquer dano físico se utilizados indevidamente. O art. 10 do ECA, estabelece, ainda, que os produtos só podem ser vendidos se estiverem devidamente acondicionados e com rótulos explicativos dos seus efeitos e de como se deve usá-los.