De acordo com denúncias feitas pela Escola Municipal João
de Assis Moreno à Promotoria de Justiça do município de São João, foram
apreendidos fogos de estampidos (que possuem até 0,25 g de pólvora) em poder
dos alunos, que também estavam comercializando os produtos na calçada próxima
ao estabelecimento de ensino. Diante da situação, o Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à Prefeitura, à Secretaria de Vigilância
Sanitária, à Polícia Militar e ao Conselho Tutelar.
O MPPE recomenda que a Prefeitura fiscalize os
estabelecimentos que comercializam fogos de artifício, e observe se possuem
alvará de funcionamento. Já a Vigilância Sanitária terá que realizar inspeção
nos locais para verificar o acondicionamento dos materiais e possível risco à
vizinhança.
Por sua vez, a Polícia Militar deverá fiscalizar a venda
desses produtos a menores de 16 anos, assim como a queima de fogos próximo a
hospitais, escolas, e em via pública. O Conselho Tutelar também terá que fiscalizar
possíveis queimas de fogos por jovens menores de 16 anos.
Segundo a Lei 8.069/90, também conhecida como
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a venda de fogos de estampido e
artifício a criança e adolescente é proibida, exceto os que não causem qualquer
dano físico se utilizados indevidamente. O art. 10 do ECA, estabelece, ainda,
que os produtos só podem ser vendidos se estiverem devidamente acondicionados e
com rótulos explicativos dos seus efeitos e de como se deve usá-los.