quinta-feira, 5 de março de 2015

Izaías se posiciona quanto a Carga Horária prevista no Edital do Concurso da Prefeitura


A Prefeitura de Garanhuns ainda não tomou qualquer providência no sentido de retificar o Edital do seu Concurso, que apresenta uma falha na citação da carga horária a ser desempenhada pelos futuros Servidores Municipais.

É que apesar de o Edital registrar que os aprovados no certame ao tomarem posse trabalharão por 8 horas diárias e 40 semanais, contrariando a Lei nº 6.123/68 (que regulamenta o certame e prevê em seu Art.85 que a duração normal do trabalho será de 6 horas por dia ou 30 horas por semana), em entrevista veiculada na manhã de hoje, dia 5, na Rádio Jornal, o Prefeito Izaías Régis (PTB) não deu qualquer sinal de que o Edital do certame que proverá 253 cargos nos níveis fundamental, médio, técnico e superior terá o item retificado.

“Isso é uma questão jurídica! Eu não vou me meter, porque eu sou o Gestor, mas a questão jurídica eu deixo para os nossos advogados”, registrou Régis, sem tecer qualquer outro comentário quanto ao assunto.

A posição de Izaías vem mesmo depois de o Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Garanhuns, Luciano Florêncio, conceder entrevista e garantir ter ficado acertado junto ao Prefeito que a carga horária dos Servidores de Garanhuns não será ampliada. “Conversei com o Prefeito Izaías e com Tony Neto, que é um dos procuradores do Município, e ficou acertado assim: você que vai fazer o concurso público do município de Garanhuns, quando assumir o cargo na Prefeitura vai trabalhar 6 horas diárias, 30 horas semanais, como diz a Lei”, registrou Luciano Florêncio, que garantiu: “o procurador Tony Neto disse que já se reuniu com o pessoal e viu essa falha e que vão pedir para fazer uma correção no edital e tranquilizar todo o pessoal que esta se inscrevendo”, garantiu o Sindicalista em entrevista veiculada no programa Ronda Policial do último sábado, dia 28.


Diante da posição do Prefeito, a expectativa é de que a publicação da errata do edital (retificando os itens que preveem uma carga horária superior à prevista na Lei), seja frustrada, o que se confirmado, prejudicando os futuros servidores municipais, bem como os atuais, já que o serviço público é regido pelo principio constitucional da isonomia, que registra a igualdade para todos os servidores, ou seja: caso os aprovados no concurso tenham que trabalhar as 8 horas diárias, os atuais funcionários efetivos da Prefeitura também seguirão a mesma carga horária, trabalhando 40 horas semanais.

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Clique em Play e ouça trecho da Entrevista do Prefeito Izaías Régis na Rádio Jornal.