A Primeira Câmara
do Tribunal emitiu, na última quinta-feira, dia 19, parecer prévio recomendando
a Câmara de Vereadores de Brejão a rejeição das contas de Governo da
Prefeitura, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável pelo Município,
no período, foi o prefeito Ronaldo Ferreira (PTB). O relator do processo, que
teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento,
foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho. O Ministério Público de
Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.
Em seu voto, a relatoria do processo apontou diversas falhas, não extintas
mesmo após a análise da defesa do Gestor Municipal. A Prefeitura, no exercício
de 2013, aplicou 24,22% das receitas provenientes de impostos na área de educação,
quando a Constituição Federal determina, em seu artigo 212, que o mínimo deve
ser 25%. Ainda nessa temática, houve o descumprimento do limite de aplicação de
60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
Foram aplicados, em 2013, 40,57% destes recursos no pagamento dos professores.
Em relação às despesas com pessoal, ficou constatado que, nos três
quadrimestres de 2013, a Prefeitura comprometeu mais de 54% da Receita Corrente
Líquida Municipal com tais despesas. Tal fato caracteriza desrespeito ao artigo
23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Sobre
a Previdência Social houve, no exercício sob análise, aumento do déficit
financeiro em R$ 556.708,81, 58,93% em relação ao exercício anterior. Além
disso, também foi apontado um incremento da dívida flutuante em mais de 1
milhão de reais, o que caracteriza um desequilíbrio das contas públicas,
ferindo, desta forma, os princípios estabelecidos na LRF. A auditoria verificou que o Município ainda não criou um sistema de informações
ao cidadão, conforme determina a Lei Federal nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à
Informação.
Por essas razões, o parecer prévio do processo (TC nº 1490077-4) opinou pela rejeição das contas e foram feitas diversas determinações ao Prefeito, visando à melhoria dos tópicos pertinentes às contas de governo. A sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. (Com informações do Portal Oficial do TCE-PE)
Por essas razões, o parecer prévio do processo (TC nº 1490077-4) opinou pela rejeição das contas e foram feitas diversas determinações ao Prefeito, visando à melhoria dos tópicos pertinentes às contas de governo. A sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. (Com informações do Portal Oficial do TCE-PE)