Aposentados e
pensionistas municipais devem se recadastrar aqui em Garanhuns. Para o procedimento, é necessário que o beneficiário tenha em mãos o
RG, o CPF e um comprovante de residência. Quem tiver filho menor de 21 anos
deve comprovar, por meio da Certidão de Nascimento.
O recadastramento
é realizado até o dia 23 de maio no Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos de Garanhuns (IPSG). “Quem não o fizer perderá o benefício”, revela Marcelo
Marçal, presidente da Instituição.
Além de atualizar o cadastro, o objetivo da ação é a de “cumprir a Lei Federal número 10.887/2004, que indica que todo aposentado e pensionista deve comparecer para comprovar que está vivo e, por isso, recebendo o benefício. Isto ocorre para evitar qualquer tipo de fraude ou de recebimento indevido”, informa Marçal. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h, na sede do IPSG, localizada na rua Antônio Lacerda, nº 85 - Centro.
Além de atualizar o cadastro, o objetivo da ação é a de “cumprir a Lei Federal número 10.887/2004, que indica que todo aposentado e pensionista deve comparecer para comprovar que está vivo e, por isso, recebendo o benefício. Isto ocorre para evitar qualquer tipo de fraude ou de recebimento indevido”, informa Marçal. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h, na sede do IPSG, localizada na rua Antônio Lacerda, nº 85 - Centro.