segunda-feira, 9 de março de 2015

RECADASTRAMENTO: Aposentado ou Pensionista que não for ao IPSG pode perder o Benefício


Aposentados e pensionistas municipais devem se recadastrar aqui em Garanhuns. Para o procedimento, é necessário que o beneficiário tenha em mãos o RG, o CPF e um comprovante de residência. Quem tiver filho menor de 21 anos deve comprovar, por meio da Certidão de Nascimento.

O recadastramento é realizado até o dia 23 de maio no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Garanhuns (IPSG). “Quem não o fizer perderá o benefício”, revela Marcelo Marçal, presidente da Instituição.

Além de atualizar o cadastro, o objetivo da ação é a de “cumprir a Lei Federal número 10.887/2004, que indica que todo aposentado e pensionista deve comparecer para comprovar que está vivo e, por isso, recebendo o benefício. Isto ocorre para evitar qualquer tipo de fraude ou de recebimento indevido”, informa Marçal. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h, na sede do IPSG, localizada na rua Antônio Lacerda, nº 85 - Centro.