O Ministério
Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa
do Consumidor da Capital, recomendou aos bares e restaurantes dos shoppings
Recife, Riomar, Tacaruna e Plaza, que informem ao consumidor sobre a não obrigatoriedade
do pagamento da chamada taxa de serviço, referente a 10% sobre o valor total da conta
de consumo a título de gratificação pelos bons serviços prestados pelos
garçons, barmen, maitres e funções correlatas. Os estabelecimentos comerciais
terão dez dias para informar se acatam ou não a recomendação.
Segundo o promotor
de Justiça Maviael de Souza Silva, os estabelecimentos devem inserir a
informação da não obrigatoriedade nos cardápios, cartazes e nas contas dos
consumidores. O artigo 1° da Lei Estadual nº 13.856/09 determina a presença,
nesses documentos, da expressão10% do garçom e correlatos – OPCIONAL,
não obrigatório, pelos bons serviços.
Ainda segundo a lei, a quantia deve ser repassada pelos clientes diretamente ao
empregado.
Porém, em fiscalizações
realizadas pelo Procon-PE nos quatro shoppings, constatou-se que bares e
restaurantes não estavam cumprindo a determinação legal, o que motivou a ação
do MPPE.
"A
recomendação representa um ganho de transparência para o consumidor. O cidadão
tem o direito de saber que é dever dos bares e restaurantes informar claramente
que a taxa de serviço não é obrigatória, e sim opcional”, destacou Maviael de
Souza Silva. O promotor afirmou
ainda que, caso haja descumprimento da recomendação, os estabelecimentos
poderão ser acionados judicialmente e estarão sujeitos às penalidades
estipuladas pelo Código de Defesa do Consumidor.
CONSUMIDOR – a recomendação do MPPE considerou os incisos III e IV do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que asseguram como direitos do consumidor, respectivamente: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; e, a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
CONSUMIDOR – a recomendação do MPPE considerou os incisos III e IV do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que asseguram como direitos do consumidor, respectivamente: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; e, a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.