Os pernambucanos terão um feriado entre o Carnaval e a Semana Santa pela
primeira vez. O Bicentenário da Revolução Pernambucana de 1817 foi marcado de
forma especial em 2017 - ano em que o Projeto de Lei número 16.059
foi apresentado pelos deputados Isaltino Nascimento (PSB) e Teresinha Nunes e
aprovado na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Considerado como o
primeiro movimento pela independência do Brasil, o dia 6 de março é, a partir
deste ano, Data Magna de Pernambuco.
A norma estabelece que o Poder Público realize na Data Magna o
hasteamento solene da bandeira do Estado no Palácio do Governo e coloque flores
no Monumento aos Revolucionários, localizado na praça da República, no bairro
de Santo Antônio, na área central do Recife. Foi no dia 6 de março que o
capitão José de Barros Lima, conhecido como "Leão Coroado", matou o
comandante português que havia lhe dado voz de prisão, além de tomar o quartal
do Regimento de Artilharia, no bairro do Santo Antônio, com seus aliados.
O QUE ABRE E FECHA - Escolas e faculdades foram algumas das
instituições que adotaram a data como feriado fazendo uma pausa nas atividades
letivas. As Agências Bancárias estarão fechadas para atendimento ao
público durante toda terça-feira, dia 6.
Aqui em Garanhuns, o Governo Municipal informou que devido ao
feriado em comemoração à Data Magna de Pernambuco, não haverá expediente na
Prefeitura, nas Secretarias e Autarquias Municipais. Os serviços de limpeza e
atendimentos de urgência por meio do SAMU serão mantidos. Ainda segundo a
Prefeitura, na segunda-feira, dia 5, o expediente acontece normalmente, com as
Secretarias e Autarquias Municipais, funcionando nos horários habituais. (Com informações do JC Online. CONFIRA)
Clique AQUI e saiba mais sobre a Lei Nº 16.059, que instituiu o
dia 6 de março como Data Magna.
“LEI Nº 16.059
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia
Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da
Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos
termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia
6 de março como Data Magna e feriado civil no âmbito do Estado de Pernambuco,
em conformidade ao disposto no inciso II do art. 1º da Lei Federal nº 9.093, de
12 de setembro de 1995.
Parágrafo único. A Data Magna
do Estado de Pernambuco refere-se ao dia de eclosão da Revolução Pernambucana
de 1817.
Art. 2º Para registrar a data
da eclosão da Revolução Pernambucana de 1817 serão adotadas as seguintes
providências:
I - A Assembleia Legislativa
do Estado de Pernambuco instituirá no seu calendário a realização de Reunião
Solene, na Reunião Plenária imediatamente subsequente ao dia 6 de março de cada
ano, para entrega da Medalha do Mérito Democrático e Popular Frei Caneca, de
acordo com a Resolução nº 855, de 28 de fevereiro de 2008; e,
II - As escolas farão constar
no calendário letivo o registro da Data Magna e promoverão o estudo dos fatos
históricos relativos à Revolução Pernambucana de 1817, cabendo-lhes escolher
formas pedagógicas de comemorações, incluindo a realização de desfile cívico.
Art. 3º As comemorações
cívicas, sob responsabilidade do Poder Público, deverão ocorrer no dia 6 de
março e incluirão:
I - o hasteamento solene da
bandeira do Estado de Pernambuco no Palácio do Governo; e,
II - a colocação de coroa de
flores no monumento aos Revolucionários localizado na Praça da República.
Art. 4º As comemorações à
magnitude da data, de que trata esta Lei, serão realizadas, conforme dispuserem
as orientações institucionais públicas e privadas, e, em especial, mediante:
I - a realização de seminários,
palestras, concursos públicos ou privados de natureza cultural, reverências
históricas e culturais condizentes nos calendários comemorativos, entre outros
eventos que a realcem; e,
II - a instituição da Semana
da História de Pernambuco, com participação estudantil e popular nos eventos
programados.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as
Leis nºs 13.386, de 24 de dezembro de 2007 e 13.835, de 2 de julho de 2009.
Palácio Joaquim Nabuco,
Recife, 8 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente"
Presidente"