sexta-feira, 22 de novembro de 2019

MUDANÇA: Grávida poderá ser Dispensada do Trabalho


Trabalhadoras contratadas em regime temporário que engravidarem não têm direito à estabilidade no emprego, decidiu o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O plenário da corte decidiu na última segunda-feira, dia 18, por maioria (16 votos a 9), que esse tipo de contratação tem peculiaridades que impedem a equivalência com o emprego comum. As demais trabalhadoras não podem ser demitidas no período entre a gravidez e cinco meses após o parto.

O julgamento discutia a aplicação da súmula 244 do TST e do artigo do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que trata do direito da empregada gestante. O ADCT proíbe a demissão sem justa causa desde a confirmação da gestação e até cinco meses após o parto. A súmula estabeleceu que o desconhecimento da gravidez não dispensa o pagamento de indenização pelo período de estabilidade. Ou seja, se a grávida for demitida, tem direito a receber os salários de todo o período que teria de estabilidade.

É caracterizado trabalhador temporário aquele que é contratado por meio de uma empresa fornecedora de mão obra para atender uma necessidade provisória, por isso há expectativa de desligamento. Essa regra está em vigor desde outubro, quando a legislação do trabalho temporário foi alterada por meio de decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. (Com informações do Jornal do Commércio. CONFIRA)