Um Projeto de Lei da deputada
delegada Gleide Ângelo (PSB) alterou a Lei que determina regras para a
realização de Concursos Públicos em Pernambuco, acrescentando a obrigatoriedade
de reserva de percentual de vagas para deficientes e a possibilidade de remarcação
de teste físicos para gestantes, além de novas penalidades para quem descumprir
a Lei. A alteração foi assinada no último dia 18 de novembro, mas só foi
publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira, dia 27.
O texto alterado demanda a
reserva do percentual de 5% e o mínimo de uma vaga para pessoas com deficiência
e assegura às candidatas aprovadas e convocadas para a realização de provas de
aptidão física o direito à remarcação dos testes quando comprovarem a gravidez
na época da realização dos testes, independentemente de previsão expressa no
edital do Concurso Público.
A multa pelo descumprimento à
esta lei pode custar às empresas organizadoras multas entre R$ 5 mil e R$ 100
mil, de acordo com o porte do empreendimento e as circunstâncias da
infração.
O texto anterior da Lei Nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011,
reguladora da realização de concursos para cargos e empregos públicos da
Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista de Pernambuco não citava a necessidade de garantia do percentual
constitucional de vagas para pessoas com deficiência ou o direito de remarcação
das provas de aptidão física para mulheres grávidas. (Com informações do JC
Online. CONFIRA)