O Governo Federal extinguiu
mais de 27.500 cargos efetivos do seu quadro de pessoal para organizar a
estrutura de carreiras. Os cargos foram extintos pelo Decreto nº 10.185,
publicado na última sexta-feira, dia 20, no Diário Oficial da União.
"O objetivo é evitar contratações desnecessárias e o
desperdício de recursos, pois estes são cargos obsoletos e em funções que não
devem mais ser repostas", disse o secretário de Gestão e Desempenho de
Pessoal, Wagner Lenhart, em nota. Ao todo, 13 órgãos serão afetados, dentre eles alguns Ministérios e a
Polícia Rodoviária Federal.
De acordo com o Ministério, a maior parte das atribuições
dos cargos que estão sendo extintos podem ser supridas de outras maneiras, como
a descentralização para outros entes da federação e a contratação indireta de
serviços (terceirização). Levantamento da Secretaria de Gestão e Desempenho de
Pessoal (SGP) mostrou que, do total de cargos que serão extintos, 14.227 já
estão desocupados e serão suprimidos imediatamente. Ainda existem 13.384 cargos
ocupados. Neste caso, a extinção ocorrerá quando essas pessoas se aposentarem. "É
importante deixar claro que o servidor que ocupa um cargo em extinção não é
afetado, nada muda para a pessoa", explica Lenhart.
MINISTÉRIO DA SAÚDE - O
Órgão mais impactado pela medida será o Ministério da Saúde. Na pasta, ocorrerá
a redução de 22.476 cargos, o que representa cerca de 81% do total de cargos
extintos. Apenas no cargo de Agente de Saúde Pública serão extintos 10.661
cargos. "Isso não terá repercussão no âmbito do Ministério da Saúde e se
deve, em grande parte, à extinção de cargos de natureza operacional no combate
e controle de endemias e de cargos vagos de unidades hospitalares, que hoje já
são de competência de outros entes federativos", afirma o Secretário.
VEDAÇÃO DE CONCURSO - A
medida veda, ainda, a abertura de concurso público para cargos existentes no
plano de cargos técnicos e administrativos das instituições de ensino. A
vedação abarca cerca de 20 mil cargos do Ministério da Educação e de suas
instituições federais de ensino, o que representa 68 denominações de cargos. De
acordo com Wagner Lenhart, o decreto não coloca tais cargos em extinção, apenas
veda a realização de novos concursos ou o provimento adicional além das vagas
previstas nos editais vigentes, garantindo a continuidade dos concursos em
andamento. (Com informações do UOL. CONFIRA)