sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

ÁGUAS BELAS: Justiça Eleitoral desaprova Prestação de Contas da Campanha de Luiz Aroldo. Prefeito deve Recolher mais de R$ 30 Mil ao Tesouro Nacional por Doações não Identificadas

O Juiz Enéas Oliveira da Rocha, em exercício de designação na 64ª Zona Eleitoral, decidiu desaprovar as contas do então candidato a reeleição e atual Prefeito reeleito de Águas Belas, Luiz Aroldo (PT), referentes as eleições de 2020.

Na decisão, o Juiz Eleitoral listou as “irregularidades” que comprometeram “substancialmente a regularidade das contas prestadas”. “Em que pese a afirmação acima do prestador de contas, verifico que do total arrecadado, como bem ventilado pelo Ministério Público Eleitoral, mais de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil) foram doações recebidas de funcionários da Prefeitura Municipal de Águas Belas”, registrou o Juiz em sua decisão. Além disso, segundo a sentença, o relatório preliminar verificou que “foram realizadas inúmeras doações em depósito, no valor superior a R$ 1.064,10 por uma mesma pessoa física, num mesmo dia, contrariando o disposto no art. 21, §§1º e 2º da Resolução 23607/2019”, citou o Magistrado.


Ainda de acordo com a sentença expedida pelo Juiz Enéas Oliveira da Rocha, foram registradas “várias doações de um mesmo valor, feitas por um mesmo doador, num mesmo dia, totalizando valores expressivos que se caracterizam Recursos de Origem não Identificada e que foram utilizados pelo prestador de contas”. Também, segundo o Magistrado, foram identificadas durante a conferência dos extratos bancários e do relatório do sistema, trinta doações irregulares, que somadas chegam ao montante de R$ 30.700,00. “Importa destacar que os doadores são todos funcionários da Prefeitura de Águas Belas e chama atenção o fato de terem realizado no mesmo dia, sucessivos depósitos, seis cada,  no importe de R$ 1.000,00 (mil reais)”, registrou o Juiz da 64ª Zona Eleitoral.

Diante das irregularidades comprovadas, o Juiz Enéas Oliveira da Rocha determinou que o Prefeito Luiz Aroldo recolha ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), o pagamento de R$ 30.700,00. O pagamento deve ser efetuado num prazo de até cinco dias do trânsito em julgado da decisão proferida na última quarta-feira, dia 10. A expectativa é que o Prefeito reeleito de Águas Belas recorra da decisão, assim como de que possa vir a ter problemas quanto a sequência do mandato com a comprovação das irregularidades na prestação de contas da Campanha Eleitoral. Confira a sentença na Integra clicando AQUI 

Até o momento, o Prefeito de Águas Belas não se pronunciou sobre a decisão da Justiça Eleitoral. O Blog do Carlos Eugênio está a disposição para publicar a versão do Prefeito Luiz Aroldo, bem como dos demais citados na decisão do Juiz Enéas Oliveira da Rocha.




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