sexta-feira, 31 de julho de 2020

OBRIGATORIEDADE: Governador assina Decreto que prevê Multa para Empresa que não Proibir entrada de Clientes sem Máscara. Pessoa sem Máscara em Parque, pode ser Retirada do Local, inclusive com o acionamento de Força Policial


Estabelecimentos de Pernambuco que não proibirem a entrada de pessoas sem máscaras durante a Pandemia do Novo Coronavírus poderão ser multados em até R$ 100 mil. Nesta sexta-feira, dia 31, o governador Paulo Câmara (PSB) assinou o decreto que regulamenta a Lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020, que trata sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras no Estado e, o que antes era obrigatório, passa também a ser passível de multa. Segundo o Governo, a regulamentação deve ser publicada nesse sábado, dia 1º, no Diário Oficial, com mais detalhes. 

"Estamos numa fase de convivência com o Coronavírus, uma doença para a qual ainda não há vacina, nem medicamento com eficácia comprovada. A higienização das mãos, o distanciamento social e a utilização de máscaras de proteção são as principais medidas de proteção contra a COVID-19.  São quase cinco meses de uma luta que precisa do engajamento de todos. Por mais que a cada semana novas atividades econômicas e sociais sejam flexibilizadas, precisamos entender que estamos diante de uma nova realidade onde os cuidados sanitários são um ato de responsabilidade e solidariedade com si mesmo e com o próximo. Somente dessa maneira iremos continuar avançando. Lembre-se, precisar sair de casa, use máscara o tempo todo", pediu Paulo Câmara em vídeo divulgado no perfil oficial do Governo de Pernambuco no Instagram. 

O uso de máscaras passa a ser obrigatório em vias públicas, parques e praças; pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; veículos de transporte coletivo, táxis e transporte por aplicativos; repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres; e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

O decreto determina ainda que, além da proibição da entrada de pessoas sem máscaras em órgãos públicos e estabelecimentos privados, caso sejam identificadas pessoas sem o equipamento de proteção, os responsáveis pelos Órgãos ou estabelecimentos deverão orientar sobre a necessidade do uso. Se a pessoa se recusar, ela deve ser retirada do local, inclusive com o acionamento de força policial, se necessário. 

As empresas que descumprirem a norma poderão ser autuadas e sofrer desde uma advertência até multas entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, dependendo do porte do estabelecimento. A fiscalização será realizada por Órgãos Estaduais e Municipais de Vigilância Sanitária; Defesa do Consumidor; Defesa Social; fiscalização do trabalho e do transporte, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde. Caso necessárias, as multas serão aplicadas apenas aos estabelecimentos e não a pessoas físicas. (Com informações de Carolina Fonsêca/JC. CONFIRA)

Confira o pronunciamento do Governador Paulo Câmara. É só clicar em Player: