sexta-feira, 31 de julho de 2020

Paulo Câmara retira R$ 70 milhões do Enfrentamento do Coronavírus para Pagar Dívida Pública, registra Blog do Jamildo

 

Um decreto do governador Paulo Câmara (PSB), publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 31, chamou a atenção de parte da oposição e de técnicos do Governo. Pelo texto do decreto, o Governador retirou R$ 70 milhões da fonte de recursos “Enfrentamento ao Coronavírus – Livre Aplicação” e transferiu os recursos para a Secretaria Estadual de Fazenda, para a despesa de “Encargos da Dívida Pública Externa”.

A informação está detalhada no artigo 2º do decreto do Governador. “Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro do Estado previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos 0165 – Recursos do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus – Livre Aplicação, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), especificado no Anexo II”, diz o texto do Decreto.

Segundo um anexo do decreto, também publicado no Diário Oficial, estes R$ 70 milhões para o Coronavírus foram enviados pela União ao Governo do Estado. O dinheiro foi enviado pelo governo Bolsonaro dentro do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. 

ESTADO DIZ QUE LEI PERMITE USAR EM OUTRAS ÁREAS RECURSOS DO PROGRAMA FEDERAL DE ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS - O Governo do Estado disse em nota oficial não ter retirado recursos federais do combate à pandemia para amortização da dívida pública. “O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus enviou recursos para os estados e municípios sob duas rubricas: 1) Aporte para aplicação exclusiva em ações de saúde e assistência social ligadas ao COVID e 2) Aporte para compensar a queda da arrecadação do ICMS, de livre aplicação”, explica em nota oficial.

“Os R$ 70 milhões utilizados pelo Governo de Pernambuco para amortização da dívida pública são oriundos da rubrica de livre aplicação, prevista no programa federal, justamente para que os Estados e Municípios paguem suas despesas correntes ordinárias”, acrescenta. “Os recursos da outra rubrica é que são exclusivos para utilização na Pandemia, o que vem sendo rigorosamente observado”, pontuou o Governo Estadual na Nota distribuída a Imprensa. (Com informações do Blog do Jamildo. CONFIRA)