quinta-feira, 30 de julho de 2020

EMPRESA PARA ADMINISTRAR FEIRAS EM GARANHUNS: Ministério Público ajuíza Ação para Suspender novo Processo Licitatório

 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou, nessa quarta-feira, dia 29, uma ação civil pública, na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, para que o Município suspenda de imediato o novo processo licitatório que visa a concessão de serviço para padronização das bancas, gestão, organização e manutenção das feiras livres realizadas em espaços públicos da cidade, demonstrando irregularidades no edital de licitação nº 28/2020 (Concorrência nº 06/2020).

Segundo apuração do MPPE, os feirantes locais se insurgiram contra o fato de a Administração Municipal não ter ouvido os mesmos antes da elaboração do novo termo de referência e do respectivo edital, o que permitiria uma melhor ampliação das discussões acerca de temas importantes para o regular funcionamento das feiras livres na cidade, evitando erros na especificação do objeto do edital.

Segundo o MPPE, os feirantes reclamaram de vários pontos no texto do novo edital. Um deles é não considerar o menor preço das bancas cobrados dos feirantes como critério de classificação das empresas, repetindo o edital anterior e contrariando o que a Prefeitura teria acertado com os feirantes. Ressalta-se que os preços das bancas no novo edital estariam altos, em desacordo com a situação financeira dos feirantes. 

“A reivindicação dos noticiantes procede, ao passo que, a exemplo da licitação anterior, que continha irregularidades semelhantes, o edital de licitação objeto dos autos também não observou esses detalhes que podem inviabilizar o funcionamento das feiras. Não só em aspectos técnicos, mas também aspectos práticos, tais como valores das bancas”, analisou o promotor de Justiça, Domingos Sávio.

Na ação, o Ministério Público ressalta ainda contradição na divulgação oficial da data da licitação, a necessidade de divisão do objeto em lotes de feiras (e não em lote único como está no edital) e de observância da Recomendação Conjunta TCE/PGJ 01/2020, item 4, (DOE de 24/04/2020) e da Consulta TC 2052602-7, do TCE, para garantir a competitividade e publicidade. A ação recebeu o nº 0003687-73.2020.17.2640. Já o atual contrato de concessão da organização das feiras livres no Município é objeto de outra ação de nulidade proposta pela promotoria (ACP 0002108-27.2019.8.17.2640).

A abertura dos envelopes está prevista para a próxima segunda-feira, dia 3. “É prudente a suspensão do processo para evitar mais gastos por parte da administração pública e insegurança jurídica não só para os competidores, mas também para os feirantes, que são diretamente afetados pelo desenrolar do procedimento licitatório”, advertiu Domingos Sávio. (Com informações do Site Oficial do MPPE. CONFIRA)