O Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) ajuizou, nessa quarta-feira, dia 29, uma ação civil pública,
na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, para que o Município suspenda
de imediato o novo processo licitatório que visa a concessão de serviço para
padronização das bancas, gestão, organização e manutenção das feiras livres
realizadas em espaços públicos da cidade, demonstrando irregularidades no
edital de licitação nº 28/2020 (Concorrência nº 06/2020).
Segundo apuração do MPPE, os
feirantes locais se insurgiram contra o fato de a Administração Municipal não
ter ouvido os mesmos antes da elaboração do novo termo de referência e do
respectivo edital, o que permitiria uma melhor ampliação das discussões acerca
de temas importantes para o regular funcionamento das feiras livres na cidade,
evitando erros na especificação do objeto do edital.
Segundo o MPPE, os feirantes reclamaram de
vários pontos no texto do novo edital. Um deles é não considerar o menor preço
das bancas cobrados dos feirantes como critério de classificação das empresas,
repetindo o edital anterior e contrariando o que a Prefeitura teria acertado
com os feirantes. Ressalta-se que os preços das bancas no novo edital estariam
altos, em desacordo com a situação financeira dos feirantes.
“A reivindicação
dos noticiantes procede, ao passo que, a exemplo da licitação anterior, que
continha irregularidades semelhantes, o edital de licitação objeto dos autos
também não observou esses detalhes que podem inviabilizar o funcionamento das
feiras. Não só em aspectos técnicos, mas também aspectos práticos, tais como
valores das bancas”, analisou o promotor de Justiça, Domingos Sávio.
Na ação, o Ministério Público
ressalta ainda contradição na divulgação oficial da data da licitação, a
necessidade de divisão do objeto em lotes de feiras (e não em lote único como
está no edital) e de observância da Recomendação Conjunta TCE/PGJ 01/2020, item
4, (DOE de 24/04/2020) e da Consulta TC 2052602-7, do TCE, para garantir a
competitividade e publicidade. A ação recebeu o nº 0003687-73.2020.17.2640. Já
o atual contrato de concessão da organização das feiras livres no Município é
objeto de outra ação de nulidade proposta pela promotoria (ACP
0002108-27.2019.8.17.2640).
A abertura dos envelopes está
prevista para a próxima segunda-feira, dia 3. “É prudente a suspensão do
processo para evitar mais gastos por parte da administração pública e
insegurança jurídica não só para os competidores, mas também para os feirantes,
que são diretamente afetados pelo desenrolar do procedimento licitatório”,
advertiu Domingos Sávio. (Com informações do Site Oficial do MPPE. CONFIRA)