domingo, 7 de fevereiro de 2021

PARANATAMA: Valmir do Leite revoga Delegações para Exploração dos Serviços de Táxi

Através da Portaria nº 230, publicada no Diário Oficial dos Municípios do último dia 4, o Prefeito de Paranatama, Valmir do Leite (PSB), revogou todas as delegações para exploração dos serviços de Táxi naquele Município.


O Prefeito justificou a decisão, registrando na publicação oficial, a existência de irregularidades na prestação dos serviços de transporte individual de passageiros naquele Município, bem como diante do fato de que “nenhum” dos atuais taxistas compareceu à Prefeitura para comprovar estar, “de fato desenvolvendo as atividades” em Paranatama. Um Edital de Convocação foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do último dia 20 de janeiro convocando os taxistas.

Para “organizar e legalizar” os serviços de Táxi, Valmir do Leite decidiu abrir chamamento público para realização de novos cadastros, visando a concessão de novas delegações de táxi e preenchimento das vagas existentes no serviço. A listagem dos documentos necessários ao credenciamento inicial do Motorista, que deverá acontecer junto ao Departamento Municipal de Transportes Públicos, pode ser acessada clicando AQUI.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATAMA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA Nº. 230 DE 28 DE JANEIRO DE 2021 

Para credenciamento inicial do Motorista, o que deverá acontecer junto ao Departamento Municipal de Transportes Públicos, serão exigidos, entre outros documentos: 

I – Quanto ao motorista do veículo: 

a) cópia da Carteira Nacional de Habilitação; 

b) cópia da Identidade, CPF, e comprovante de residência atual, autenticados; 

c) Bons antecedentes, conforme atestado fornecido pelas autoridades competentes; 

e) Estar quites com os tributos municipais, conforme certidão emitida pelo setor competente. 

II – Quanto ao veículo: 

a) cópia da nota fiscal ou CRV com verso preenchido e reconhecimento de firma; 

b) documento que o individualiza, indicando sua marca, tipo, ano, cor, número do chassis, não obstante as informações contidas nos documentos do veículo, garantida a regular vistoria por parte do Departamento Municipal de Trânsito; 

c) prova do seu bom estado de funcionamento, segurança, asseio, conservação, além das demais exigência dispostas no Código Nacional de Trânsito.