segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

LAGOA DO OURO: Prefeitura define Procedimentos para Recadastramento dos Servidores Públicos. Faltosos podem ficar sem Salário

A Prefeitura de Lagoa do Ouro divulgou Instrução Normativa regulando os procedimentos para o recadastramento dos Servidores Públicos Efetivos daquele Município. De acordo com a Norma publicada no Diário Oficial dos Municípios de hoje, dia 15, todos os Servidores, detentores de cargo de provimento efetivo; cedido a outro Órgão; em gozo de licença sem vencimento; licença Prêmio; precisam se recadastrar, sob pena de ter suspenso o pagamento da remuneração mensal.

O recadastramento será realizado, das 8 às 14h, no Colégio Jandira Pedrosa. De 18 a 20 de fevereiro, devem se recadastrar os Servidores da Secretaria de Educação. Como se trata da Secretaria com maior número de Servidores e para evitar aglomerações, o atendimento se dará da seguinte forma: 

- Dia 18, serão atendidos os Servidores com nomes que tem letras iniciais de “A” a “I”;

- Dia 19, servidores com nomes que tem letras iniciais de “J” a “M”; e

- Dia 20, àqueles com nomes que tem letras iniciais de “N” a “Z”. 

Já entre os dias 22 e 23 de fevereiro, serão recadastrados os servidores ligados a Secretaria de Saúde. Os servidores lotados nas pastas de Infra-Estrutura; Administração; Governo e Finanças, Assistência Social e Agriculturas serão atendidos entre nos dias 24 e 25 deste mês e os retardatários farão o recadastramento no dia 26. Para conferir a lista dos documentos a serem apresentados, bem como outras particularidades do recadastramento clique AQUI.



SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SA Nº 001/2021 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SA Nº 001/2021

 

Estabelece normas e procedimentos para o Recadastramento dos servidores públicos efetivos do Município de Lagoa do Ouro e dá outras providências. 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Municipal n° 02/2021, de 04 de janeiro de 2021. 

CONSIDERANDOa necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, na forma do inciso IX, do art. 37, da Constituição da República, observando-se que para este fim se faz necessário a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura; 

CONSIDERANDOa implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de pessoas. 

ESTABELECE: 

Art. 1º. Fica todo servidor detentor de cargo de provimento efetivo, cedido a outro órgão, em gozo de licença sem vencimento, licença Prêmio, todos, obrigados a se recadastrar de acordo com as normas aqui estabelecidas. 

Art. 2°.O prazo para o recadastramento obedecerá ao seguinte calendário:

 

CRONOGRAMA

ATENDIMENTO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

18/02/2021 a 20/02/2021

ATENDIMENTO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA SAÚDE

22/02/2021 e 23/02/2021

ATENDIMENTO AOS SERVIDORES DAS SECRETARIAS DE INFRA-ESTRUTURA, ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO E FINANÇAS, ASSISTENCIA SOCIAL E AGRICULTURA

24/02/2021 e 25/02/2021

ATENDIMENTO AOS SERVIDORES DAS SECRETARIAS RETARDATÁRIOS

26/02/2021

 

 

 

 

 

 

 

 




 Art. 3º. No período estipulado no calendário de eventos, conforme disposto no Art. 2°, desta Instrução Normativa, todo servidor, na data correspondente de acordo com a sua secretaria de lotação, deverá comparecer ao Posto de Recadastramento no Prédio do Colégio Jandira Pedrosa, no horário das 08 (Oito) horas da às 14 (Quatorze) horas de posse dos seguintes documentos: 

a) Documento de identidade com fotografia;

b) Título de eleitor;

c) CPF do servidor;

d) Certificado de reservista ou dispensa, se do sexo masculino;

e) Comprovante de residência atualizado;

f) Comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino;

g) Diplomas de cursos que tenha concluído;

h) Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de função regulamentada;

i) Certidão de casamento e CPF do cônjuge, se tiver;

j) Certidão de nascimento dos filhos, se houver;

k) Documento de identidade, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, e documento que comprove legalmente a condição de dependência;

l) Comprovante de escolaridade dos dependentes até 16 anos, se for o caso;

m) Cartão de vacina dos filhos menores de 05 anos

n)Comprovante de cadastro no PIS/PASEP;

o) Carteira Nacional de Habilitação, quando se tratar de função que exija habilitação para dirigir veículos de propriedade do município de Lagoa do Ouro;

p) Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, que deverá ser requerida junto ao INSS;

q) Carteira de Trabalho da Previdência Social – CPTS. 

Parágrafo Único.Às cópias dos documentos exigidos, ficarão retidos no ato do recadastramento, sendo entregue ao servidor recadastrado, o protocolo de recadastramento.

 Art. 4º. Não será recadastrado o servidor, que comparecer ao local do recadastramento sem a totalidade da documentação especificada no art. 3º ou de forma diferente da estabelecida nesta Instrução.

 Art. 5º. Excepcionalmente será admitido recadastramento através de Procurador, mediante a apresentação de procuração por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes de representação específicos para realizar o recadastramento junto a Coordenação de Recadastramento e com autorização para prestar informações, nas seguintes situações:

I– se o servidor estiver impossibilitado de comparecer por problemas graves de saúde, situação que deverá ser comprovada através de atestado médico expedido para este fim e ratificado pela Junta Médica no Município.

II– se o servidor ativo fora do Estado, em licença para tratamento de interesses particulares, para acompanhar o cônjuge, cedido para outro órgão ou afastado para qualificação profissional, por todo o período do recadastramento, desde que haja meio documental que comprovem esta condição.

§ 1°.Na hipótese do inciso I, será agendada visita domiciliar, cuja data será posterior e oportunamente informada pela Coordenação de Recadastramento, que será feita por Assistentes Sociais do Município ou servidor designado para este fim.

§ 2°.Na hipótese do inciso II, assim que findo o período de licença, o servidor deverá comparecer a Secretaria de Administração, para concluir seu recadastramento.

Art. 6°.Findo o período regulamentar do recadastramento e observada as situações excepcionais, contempladas no art. 5º, desta Instrução e seus incisos, ficará suspenso o pagamento da remuneração do servidor que não se recadastrar, nos termos do art. 1º parágrafo único do Decreto Municipal de nº 05 de 10 de fevereiro de 2021, devendo ser liberado, somente, após a sua efetiva conclusão. 

Art. 7°. Os casos omissos e as situações não previstas nesta instrução serão supridos pelas deliberações da Secretaria de Administração. 

Art. 8°.Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Secretário, 11 de fevereiro de 2021. 

ARMANDO FEITOSA DE LIMA

Secretário De Administração De Lagoa Do Ouro/PE

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 15/02/2021