Atualizada as 18h59min, de 15/03/2021:
A Secretaria de Educação de Garanhuns encerrou na última sexta-feira, dia 12, o período de inscrições da Seleção Pública Simplificada que visa a contratação temporária e formação de cadastro de reserva de Professores I e II. Pelas filas formadas na sede da Secretaria, a expectativa é que um grande número de candidatos concorra ao Processo Seletivo que ofertará 50 vagas para o cargo de Professor I. Ainda para o cargo de Professor I, haverá formação de cadastro de reserva limitado a outras 150 vagas. Já para o cargo de Professor II haverá apenas formação de cadastro de reserva.
Antes de encerrar as inscrições, a pasta da Educação publicou uma retificação no Edital, especificamente nos itens: “Dos Critérios de Desempate” e “Da Contratação”, bem como no prazo para recursos, que agora passa a ser vivenciado entre os dias 24 e 25 deste mês.
De acordo com a retificação publicada no Diário Oficial dos Municípios Pernambuco do último dia 10, foi suprimido o item “Que seja residente na cidade de Garanhuns” dos critérios de desempate da Seleção, sendo acrescentada a informação que a convocação para assinatura do contrato também será dará através de “e-mail e contato telefônico” informados pelo candidato no Formulário de Inscrição. Diferentemente de outros Municípios, o resultado da Seleção, previsto para ser divulgado no próximo dia 30, não será publicado no Diário Oficial e se tornará público nos quadros de avisos da Prefeitura, da Câmara de Vereadores e da Secretaria Municipal de Educação, além do site oficial do Município. Clique AQUI e confira a Retificação na Integra.
O BLOG ERROU – Quando da postagem desta reportagem, o Blog do Carlos Eugênio errou ao informar que fora acrescentado o item “que seja residente na cidade de Garanhuns”, nos critérios de desempate da Seleção. Na realidade, o item foi suprimido nesta retificação do Edital. Pedimos desculpas por qualquer transtorno gerado por essa falha.
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PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL 001/2021
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e através da Comissão, devidamente nomeada para conduzir o presente processo de Seleção Pública Simplificada, torna pública a primeira retificação da seleção que visa a contratação temporária e formação de cadastro de reserva de professores I e II, atendendo às necessidades do município, em conformidade com a legislação em vigor, que ocorrerá através de Análise Curricular.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, originando empate na classificação Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
8.1.1. De maior idade, para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2013 (Estatuto do Idoso);
8.1.2. Que houver exercido função de jurado, de forma comprovada, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal;
8.1.3. De maior número de dependentes econômicos (filhos, pessoas com deficiência e idosos), desde que não receba nenhuma espécie de benefício previdenciário;
8.1.4. Que comprovar maior tempo de labor no serviço público ou privado, na função para qual concorre, que deverá ocorrer através de:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou
b) Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas;
8.1.5. Tiver maior idade civil, para os casos não abrangidos pelo Estatuto do Idoso.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 A Prefeitura Municipal de Garanhuns publicará convocação para assinatura do contrato, nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e no quadro de avisos da Câmara Municipal de Garanhuns, da Secretaria Municipal de Educação e no site oficial do Município, bem como através de e-mail e contato telefônico fornecido, dados estes constantes no Formulário de Inscrição.
10.2 Os candidatos convocados mediante publicação de Edital, deverão comparecer a Secretaria de Educação e Secretaria de Administração, para posterior assinatura do contrato.
10.3 O candidato que não comparecer para assinatura do contrato, dentro do prazo de três dias, será desclassificado, independentemente do que motivou o seu não comparecimento.
10.4 O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após assinatura do contrato.
10.5 Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal, o interessado a candidatar-se à presente Seleção Pública Simplificada de Pessoal deverá, no ato da assinatura do contrato, preencher os requisitos abaixo especificados:
Ter sido aprovado na Seleção;
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
Não acumular cargos e funções, a não ser aqueles cuja acumulação é
constitucionalmente admitida;
Ter idade mínima de 18 anos completos;
Estar em gozo dos direitos políticos;
Estar em dia com as obrigações eleitorais, e militares, quando do sexo
masculino;
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função,
conforme exames admissionais e laudo do médico da junta;
Firmar declaração de que não está cumprindo sanção por improbidade,
aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual ou
municipal;
Apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: Cartão de PIS ou
PASEP; Comprovação de endereço do ano vigente; CPF; Título de eleitor, com
comprovante da última eleição ou declaração de quitação eleitoral; quitação do
serviço militar, se do sexo masculino; laudo médico atestando a condição de
pessoa com deficiência declarada no ato da inscrição;
Identidade; cópia da certidão de nascimento ou casamento.
Cópia do diploma com o Histórico escolar ou certidão de conclusão do curso com apresentação do original ou cópia autenticada em cartório;
10.6 Os candidatos aprovados e convocados firmarão com o Município contrato com duração máxima de 09 (nove) meses, podendo ser devidamente prorrogado por mais igual período, a critério da municipalidade, observando-se estritamente o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
10.7 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante interesse da Administração Pública ou quando houver o preenchimento das vagas por candidatos aprovados em concurso público.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O candidato deverá manter seu endereço e dados informados atualizados junto à Secretaria de Administração e Planejamento e Departamento de Pessoal, durante o período de validade da Seleção, com vistas a eventuais convocações.
11.2 Não serão emitidos a favor do candidato qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, valendo, para este fim, o resultado da Seleção Pública Simplificada de Pessoal.
11.3 Todo material da Seleção Pública Simplificada regulamentada pelo presente edital, que seja, ficha de inscrição, cópias de documentos pessoais, relação de inscritos, recursos, relação dos aprovados, e demais documentos, serão devidamente guardados em arquivo próprio, na Secretaria de Educação pelo prazo de 10 (dez) anos.
11.4 Ficam desde já estabelecidos que os casos omissos neste Edital, que forem objeto de questionamento, serão avaliados pela Comissão devidamente nomeada para conduzir o presente processo de Seleção Pública Simplificada, por membros da Secretaria de Educação.
11.5 Esta 1ª Retificação do Edital 001/2021 entra em vigor na data de sua publicação.
Garanhuns, 09 de março de 2021.
WILZA ALEXANDRA DE CARVALHO RODRIGUES VITORINO
Secretária de Educação
ANEXO III
CRONOGRAMA PREVISTO EVENTO |
DATA PREVISTA |
Divulgação do edital |
26 de fevereiro de 2021. |
Início e término das inscrições |
01 a 12 de março de 2021. |
Análise Curricular |
15 a 22 de março de 2021. |
Publicação das classificações provisórias. |
23 e 25 de março de 2021. |
Prazo para recursos. |
24 e 25 de março de 2021. |
Julgamento dos recursos. |
26 e 29 de março de 2021. |
Publicação da classificação final dos candidatos na seleção pública
simplificada de pessoal. |
30 de março de 2021. |
Observação: Havendo algum imprevisto ou necessidade que impeça a realização das etapas da presente seleção pública simplificada de pessoal nas datas previstas neste anexo III, estas poderão ocorrer em outras datas determinadas pela Comissão de Seleção Simplificada, responsável pelo o processo, para atender a legalidade e ao interesse público.
Matéria publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 10/03/2021.