terça-feira, 9 de março de 2021

LAGOA DO OURO: Quebra Santo amplia Controle quanto ao Uso de Veículos da Frota da Prefeitura


Em Lagoa do Ouro, o Prefeito Edson Lopes (Quebra Santo), do PP, está ampliando, através da responsabilização dos Motoristas, o controle quanto ao uso; distância percorrida, destino e consumo de combustível referente a frota de Veículos da Prefeitura daquele Município.

A partir de agora, todos os Motoristas estão obrigados a apresentar um relatório diário de quilometragem para controle da frota. Dia e hora da saída e da chegada; quilometragem da saída e da chegada; local de origem e de destino e a identificação do veículo e tipo combustível utilizado, estão entre as informações que serão registradas no relatório e apresentadas a Secretaria de Controle Interno. 

Apenas os Condutores das Ambulâncias que estejam de plantão a serviço do Hospital Municipal estão dispensados do cumprimento da obrigação, todavia, apenas enquanto trafegarem pela circunscrição do Município e quando a quilometragem percorrida, entre o início e o final do plantão, for inferior a 100 quilômetros.

De acordo com Instrução Normativa nº 01/2021, assinada por Quebra Santo e pelo  secretário geral de Controle Interno, Wagner Costa, os profissionais que descumprirem as determinações estarão sujeitos a abertura de processo administrativo e responsabilizações civil, administrativa e penais. A Normativa também prevê as providências a serem adotadas pelos Motoristas em caso de acidentes, avarias aos veículos e multas de trânsito. Para saber mais sobre esse assunto basta clicar AQUI.


CONTROLADORIA
INTRUÇÃO NORMATIVA 01/2021

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 001/2021 de 02 de março de 2021.

 

Dispõe acerca do controle de quilometragem da frota veicular municipal, das responsabilidades dos motoristas e dá outras providências.

 O SECRETÁRIO GERAL DE CONTROLE INTERNO, Município de Lagoa do Ouro – PE, no uso das atribuições que o cargo lhe confere e de acordo com o disposto no art. 75, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal 341 de 20 de julho de 2009, no seu art. 3º, inciso VII, que confere ao titular do cargo à expedição de instruções normativas a bem do serviço público, RESOLVE: 

Art. 1º. Ficam todos os motoristas obrigados a apresentarem semanalmente/quinzenalmente/mensalmente o relatório diário de quilometragem para controle da frota devidamente preenchido à Secretaria de Controle Interno, o relatório conterá:

I – Dia e hora da saída e da chegada;

II – Quilometragem da saída e da chegada;

III – Local de origem e de destino;

IV – Identificação do veículo e tipo combustível utilizado;

V – Assinatura do motorista responsável

Art. 2º – Ficam dispensados do cumprimento da obrigação constante do inciso III do artigo anterior, os condutores das ambulâncias que estejam de plantão a serviço do Hospital Municipal, quando estes não saírem da circunscrição do município e a quilometragem percorrida entre o início e o final do plantão for inferior a 100 quilômetros.

§ 1º – os condutores dos veículos que estiverem a serviço do Hospital Municipal deverão abastecer os veículos sob sua responsabilidade, antes do fiscal de abastecimento deixar o local de trabalho;

§ 2º - Ficam dispensados da obrigação do parágrafo anterior os condutores que estiverem em atendimento no momento em que o fiscal de abastecimento sair do local de trabalho.

Art. 3º - Os condutores de todos os veículos de propriedade do Município de Lagoa do Ouro ficam obrigados a recolher o veículo em local indicado pela administração pública, ao final da jornada de trabalho, devendo guardar os devidos cuidados com veículo de sua responsabilidade durante o horário de serviço. 

Parágrafo único – aqueles que descumprirem o disposto neste artigo, serão responsabilizados, civil, administrativa e penalmente, pelos danos ocorridos com ao veículo que estiver sob sua responsabilidade.

Art. 4º - As observações acerca do mau funcionamento e/ou defeito do veículo deverão ser anotadas e informadas em espaço próprio da planilha de controle e serem imediatamente relatadas à secretaria responsável.

Art. 5º - O condutor que descumprir o disposto nesta instrução estará sujeito a abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade.

Art. 6º - O condutor será pessoalmente responsabilizado, nos casos em que na condução dos veículos do município, por imprudência, negligência ou imperícia o veículo for multado, sofrer acidente ou avarias.

Parágrafo único – Nos casos de acidentes, colisões ou acontecimentos similares, o condutor fica obrigado a apresentar o Boletim de Ocorrência à administração pública, facultado o direito de apresentar defesa prévia em querendo.

Art. 7º - Entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em sentido contrário 

Publique-se. Registre-se. 

Lagoa do Ouro – PE, 02 de março de 2021. 

EDSON LOPES CAVALCANTE

Prefeito 

WAGNER COSTA MATIAS

Secretário Geral de Controle Interno

Matrícula 21.291



Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 05/03/2021.