Justificando a decisão no aumento dos casos de COVID-19 no Município, a Câmara de Vereadores de Garanhuns não estará realizando atendimento ao público entre os dias 9 e 18 deste mês.
“Informamos que durante este período, só terão acesso as dependências da Câmara, os Vereadores, Assessores, funcionários, representantes de órgãos ou fornecedores, além da Imprensa”, registra trecho do Ato nº 003/2021, instituído pela Mesa Diretora. Ainda segundo a Câmara Municipal, o acesso a Casa Raimundo de Moraes será realizado pelo estacionamento, com todas as pessoas devendo usar máscaras e adentrar ao prédio de forma controlada. Clique AQUI e confira o teor do ATO nº 003/2021 na Integra.
REUNIÕES DAS COMISSÕES E
ORDINÁRIAS – Em contato com o presidente da Câmara, o vereador Johnny
Albino (PSB), o Blog apurou que as reuniões das Comissões Internas da Câmara, bem
como as Reuniões Ordinárias seguirão sendo realizadas, todavia apenas com a
presença dos Vereadores, servidores da Câmara e Assessores, além de convidados a
participar das discussões nas Comissões. As reuniões seguirão sendo transmitidas
pela TV Câmara Garanhuns, através da plataforma Youtube.
Nos últimos sete dias, segundo a Prefeitura de Garanhuns foram registrados 90 casos positivos da COVID-19 e dois óbitos aqui no Município. Já a taxa de ocupação de leitos municipais informada hoje, dia 8, é de apenas 20%.
CÂMARA MUNICIPAL DE
GARANHUNS
ATO DA MESA Nº 0 0 3/2021
Ementa: Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus Sars-Cov-2, causador da doença COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Garanhuns do Estado de Pernambuco.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º Este Ato estabelece procedimentos e regras de prevenção à infecção
e à propagação do coronavírus SarsCov-2, causador da doença COVID-19, no âmbito
da Câmara Municipal de Garanhuns.
Parágrafo único. As medidas de que tratam este Ato vigorarão
até o dia 18 de março de 2021.
Art. 2° O acesso à Câmara Municipal de Vereadores de Garanhuns fica
restrito aos(as) Vereadores(as), servidores, terceirizados, profissionais de
imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos de âmbito nacional ou
estadual, estagiários, e prestadores de serviços no âmbito da Câmara Municipal
de Vereadores.
§ 1º. À restrição se estende as reuniões das comissões e do plenário,
até ato ulterior.
§ 2º. Todos que tiverem acesso as dependência da Câmara Municipal de
Vereadores de Garanhuns, terão obrigatoriamente, que estarem usando máscaras de
proteção individual.
Art. 3º Fica proibida a realização, nas dependências da Câmara Municipal
de Garanhuns, de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades
legislativas do Plenário e das Comissões.
Art. 4º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Garanhuns autorizada a adotar outras medidas administrativas necessárias ao fiel cumprimento deste Ato, inclusive mediante redução temporária do fluxo de pessoas nos Prédios, determinação do quantitativo máximo de pessoas em ambientes de uso coletivo e limitação da jornada de trabalho.
Art. 5º As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o
infrator às sanções penais, civis, éticas e administrativas.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CASA RAIMUNDO DE MORAES, EM 08 DE MARÇO DE 2021.
SENIVALDO RODRIGUES ALBINO
(JOHNY ALBINO)
Presidente
MATHEUS SANTOS MARTINS DE ARAUJO
Vice-Presidente
ALCINDO DE MELO CORREIA
1º Secretário
DARLIANE MENDES RODRIGUES LIRA
2ª Secretária
Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 09/03/2021.