A 2ª Câmara do Tribunal de
Contas de Pernambuco julgou na última semana o Processo nº 12078591, referente
a contratação de oito servidores temporários pela Câmara Municipal de Saloá no
exercício financeiro de 2009, para as funções de recepcionistas, auxiliares de escriturário,
auxiliares de serviços gerais e escriturário. Àquela época o Poder era
presidido pelo vereador José Francisco Curvelo Silva. A relatora do Processo
foi a Conselheira Teresa Duere.
Por unanimidade a 2ª Câmara julgou ilegais as
contratações, negando consequentemente o registro dos atos dos servidores. O
TCE ainda determinou ao atual Presidente da Câmara de Saloá, o vereador Ronaldo
Alves (PSDB), o Ronaldinho Birunda, que remeta, sempre e no prazo, toda a
documentação disposta na Resolução TC nº 17/2009 e limite ao prazo de um ano as
contratações temporárias em geral, bem como que levante a real necessidade de
pessoal para realização de Concurso Público.
O Blog esta a disposição do Vereador Ronaldo Alves, bem como do Sr. José Francisco Curvelo Silva para que possam comentar a decisão do Tribunal de Contas de Pernambuco.
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