quinta-feira, 19 de julho de 2018

GARANHUNS: STF questiona Prefeitura e Câmara sobre Leis que Proíbem Debate sobre Gênero

 

PSOL ajuizou, no Supremo, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 522 contra leis dos municípios de Garanhuns e Petrolina, em Pernambuco, que aprovam o Plano Municipal de Educação e vedam políticas de ensino com informações sobre gênero.

Segundo o Partido, as normas municipais – Leis 2.985/2017 e 4.432/2017, respectivamente -, invadem competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelece o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal. As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Ao vedar a adoção de políticas de ensino que façam referência à diversidade sexual, sustenta a legenda, as leis municipais pernambucanas “desrespeitam normas editadas pela União, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), de observância obrigatória por todos os entes federados”.

Além disso, segundo o site do Supremo, a legenda sustenta que ao sonegarem dos estudantes a discussão sobre sexualidade e diversidade de gênero, as leis locais “contribuem para perpetuar a cultura de violência, tanto psicológica quanto física, contra as mulheres e a população LGBT do País, distanciando-se do objetivo constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária (artigo 3.º, inciso I)”.

O relator, ministro Marco Aurélio, pediu informações aos Prefeitos de Garanhuns e de Petrolina e às Câmaras Municipais e, na sequência, a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e o parecer da Procuradoria-Geral da República. “A racionalidade própria ao Direito direciona no sentido de aguardar-se o julgamento definitivo”, afirmou Marco Aurélio, em decisão monocrática. (Com informações do Estadão Conteúdo. CONFIRA)

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