Perto da uma hora da manhã desta sexta-feira, dia 27, no meio do show da
Nação Zumbi, no palco da Praça Dominguinhos, Márcia Souto, presidente da
Fundarpe, confirmou: a organização do Festival de Inverno de Garanhuns vai
acatar a última recomendação do Ministério Público de Pernambuco, bem como
cumprir a decisão do Desembargador Silvio Neves Baptista Filho e o espetáculo “O Evangelho Segundo Jesus
Cristo, Rainha do Céu”, será reintegrado à programação oficial
do Evento. "Estamos ainda conversando com eles para saber da viabilidade,
mas o Espetáculo vai sim acontecer na grade oficial", informou.
Inicialmente anunciada para acontecer no dia 26 de
julho, a Peça, cuja atriz transexual Renata Carvalho é a estrela principal, faz
uma releitura de Jesus como se ele vivesse nos dias atuais como uma travesti,
partindo da ideia de que Cristo viveria entre os marginalizados. O Espetáculo
foi retirado da programação do 28º FIG, pelo Governo do Estado, após a posição
contrária do Prefeito Izaías Régis; reforçada por vários membros da
sociedade local, através das redes sociais, e de Instituições Religiosas,
inclusive a Igreja Católica, que se pronunciou através de nota assinada pelo
Bispo Diocesano Dom Paulo Jackson. O assunto, bastante polemizado, foi
judicializado, com a intervenção do Ministério Público e a decisão, em segunda
instância, de que o Monólogo
fosse reintegrado a grade oficial do Evento.
“O dia, hora e local da apresentação será informado nesta sexta-feira,
dia 27, até o final da manhã, após tratativas com os produtores do Monólogo”,
registrou a Secretaria Estadual de Cultura, em nota divulgada em seu site
oficial. "A ideia, para facilitar a produção, é que a sessão oficial
aconteça no mesmo local em que acontecerão as sessões alternativas", diz o
coordenador artístico do FIG, André Brasileiro. José Neto Barbosa, coordenador
de Artes Cênicas da Fundarpe, diz que provavelmente todas as três sessões serão
incorporadas à programação oficial.
GARANTIA DE SEGURANÇA - Ao se posicionar após um pedido de
reconsideração de liminar por parte do Governo do Estado, o Desembargador Silvio Neves
Baptista Filho reforçou a
determinação para reinclusão da peça teatral na programação do 28º FIG, com todas
as garantias necessárias à exibição.
“Em
se tratando do suposto risco à segurança coletiva e à ordem pública,
ressalte-se que o Estado de Pernambuco, utilizando-se das forças de segurança,
garante a incolumidade das pessoas em grandes eventos, a exemplo do Carnaval,
do São João de Caruaru e grandes jogos na Capital do Estado. Com isso,
valendo-se do deslocamento de tropas policiais e da consecução de plano de
segurança, afigura-se plenamente capaz de ser garantida a segurança de todos,
notadamente porque a peça teatral não deve ser comparada com os eventos de
grande porte assegurados pelo Poder Público”, pontuou o Desembargador na Decisão.
O Desembargador Silvio Neves Baptista Filho também fez
questão de advertir que o descumprimento da decisão importará em
eventual crime de desobediência, prevaricação e ato de improbidade
administrativa, tanto para o Secretário de Cultura de Pernambuco, Marcelino
Granja, quanto para a Presidente da FUNDARPE, Márcia Souto, bem como para o
Prefeito de Garanhuns, Izaías Régis.