domingo, 15 de julho de 2018

Prefeito de Bom Conselho responderá por Acusação de Homicídio em João Pessoa

 

A desembargadora Daisy Maria de Andrade Costa Pereira decidiu, na última terça-feira, dia 10, que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) não tem competência para julgar o crime de homicídio do qual o Prefeito do Município de Bom Conselho, Dannilo Cavalcante Vieira, o popular Danillo Godoy (PSB), é acusado, juntamente com outras duas pessoas, pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

É que o foro privilegiado, a que o Prefeito tem direito, está restrito a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções desempenhadas, conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Baseado no entendimento da Corte Superior, a Magistrada determinou ainda que o processo seja devolvido ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), para ser distribuído a uma Vara do Tribunal do Júri de João Pessoa. O político ainda pode recorrer da decisão monocrática da desembargadora na Seção Criminal do TJPE.

Dannilo é acusado de ter participado do homicídio duplamente qualificado do professor de Jiu-jitsu, Rufino Gomes de Araújo, conhecido como “Morceguinho”. O assassinato ocorreu na noite do dia 25 de janeiro de 2011. O Crime, segundo o Ministério Público, teria sido cometido em nítida coautoria e divisão de tarefas entre os acusados Dannilo Vieira, Jocelino Ramos de Carvalho Filho e Eduardo Ramos de Carvalho.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a Vítima morreu após ser baleada nas imediações da Avenida Afonso Pena com Campos Sales, bairro do Bessa, em João Pessoa-PB. O motivo do crime teria sido a “subtração de uma garrafa plástica, durante o show da Banda Forró Garota Safada, pela então testemunha do processo Ricardo Araújo de Medeiros, contendo aproximadamente três dedos de uísque, pertencente ao grupo integrado pelos acusados e que, segundo relato da mesma, a reportada garrafa teria sido abandonada no local pelos acusados”.

Na decisão, a desembargadora Daisy Andrade citou o julgamento da restrição do alcance do foro privilegiado para parlamentares no STF, com relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, no dia 3 de maio de 2018, que analisou o caso do ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes, acusado de corrupção eleitoral (compra de votos), quando era candidato à prefeitura de Cabo Frio-RJ, em 2008. Por maioria, o plenário do Supremo decidiu que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções desempenhadas. Também ficou decidido que após as alegações finais, a competência não será alterada.

Três meses depois do crime, no dia 19 de abril de 2011, a denúncia do MP foi recebida pelo Juízo da 2ª Vara do Tribunal Júri da Paraíba. Os autos do processo foram enviados para o TJPE após a diplomação do acusado como prefeito de Bom Conselho pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) em 17 de dezembro de 2012. “Ora, na data do crime, Dannilo Cavalcante Vieira ainda não era prefeito de Bom Conselho, e ainda que já estivesse gozando de foro por prerrogativa de função, o delito pelo qual responde o atual o prefeito de Bom Conselho, é estranho ao exercício de suas funções”, enfatizou a desembargadora Daisy Andrade na decisão. (Com informações da Ascom TJPE/Processo de NPU 0006932-68.2014.8.17.0000 (0342231-1))