Seja nos tempos dos cartéis,
em que os Postos de Combustíveis tabelam os preços, ou no atual momento de
promoções, o consumidor deve ficar atento a possíveis irregularidades na hora
de abastecer o seu veículo.
É que os Postos de Gasolina não podem vender
combustível com a condição de que o cliente compre outro produto ou serviço.
Isso é chamado de venda casada e é proibido pelo artigo 39, do parágrafo I do
Código de Defesa do Consumidor (CDC). A dica está presente em lista da Agência Nacional de Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre direito do consumidor nos
postos de gasolina.
Além disso, a Agência Reguladora também alerta que é proibido
limitar a quantidade de combustível que vai vender a cada cliente ou reter
estoque. É obrigação da empresa informar claramente a origem do combustível e
se o produto é comum ou aditivado. O preço é livre desde 2002 e não obedece a
tabelamentos. Não pode haver divergência de valores no painel e na bomba.
Outro direito que
o consumidor possui e é pouco conhecido é o teste da proveta. Se houver
suspeita da qualidade da gasolina, o consumidor pode pedir esse teste, que mede
a porcentagem de etanol misturado à gasolina. Pelas leis brasileiras, o excesso
de etanol anidro não pode exceder o percentual de 27%. O Posto também é
obrigado a emitir nota fiscal. O consumidor pode registrar denúncias no site da ANP.
(Com informações do Blog Olho Vivo/JC
Online. CONFIRA)