A celeuma gerada com a
possível convocação de candidatos classificados no último concurso para Guarda
Municipal realizado pela Prefeitura de Garanhuns foi abordada pelo Promotor Domingos Sávio, titular da 2ª Promotoria de
Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, durante entrevista a Rádio Jornal
Garanhuns na manhã de ontem, dia 30. É que um grupo de 49 candidatos acionou
o Ministério Público e ingressou na Justiça pleiteando a participação no
Curso de Formação e consequente convocação para exercer a função.
De acordo com o representante
do Ministério Público, não há qualquer impedimento ao aproveitamento dos que
foram aprovados e classificados no Concurso. No entendimento do Promotor, embora
não tenham sido chamados para o Curso de Formação, os 49 candidatos que buscam
na Justiça o suposto direito, não foram eliminados do Concurso e podem ser
convocados para prestar a última etapa do Certame. Ainda segundo o Dr. Domingos
Sávio, com a medida, o Município passaria a cumprir a Lei Federal nº 3022/2014,
que prevê quantidades máximas e mínimas de integrantes da Guarda Municipal a
depender da população. Pela Lei, segundo o Promotor, Garanhuns deveria ter no mínimo
200 Guardas Municipais, todavia, possui, atualmente, 159 profissionais em seu quadro
funcional.
Em decisão publicada no último
dia 21 de junho, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu suspender
uma liminar concedida pelo juiz Glacidelson Antônio, titular da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, que proferiu, no mês passado, uma decisão em favor dos 49
candidatos ao cargo de Guarda Municipal para participação no curso de formação.
O pedido ao TJPE foi feito pela Procuradora Municipal, que alegou inconformidade com as informações previstas em edital e dano econômico ao Município. “Além desse equívoco de interpretação do edital, que explicava etapa por etapa e seu limite no número de Guardas aptos, a decisão também causaria diretamente um impacto financeiro imprevisto aos cofres públicos, visto que seria necessário planejamento e execução do referido treinamento”, registrou a Prefeitura, em trecho de material enviado a Imprensa pelo setor de Comunicação Social.
O pedido ao TJPE foi feito pela Procuradora Municipal, que alegou inconformidade com as informações previstas em edital e dano econômico ao Município. “Além desse equívoco de interpretação do edital, que explicava etapa por etapa e seu limite no número de Guardas aptos, a decisão também causaria diretamente um impacto financeiro imprevisto aos cofres públicos, visto que seria necessário planejamento e execução do referido treinamento”, registrou a Prefeitura, em trecho de material enviado a Imprensa pelo setor de Comunicação Social.
Apesar dos acenos de
entendimento por parte do Ministério Público, para a Prefeitura, segundo Ofício
remetido ao MP, a questão está judicializada e será aguardada uma posição da
Justiça quanto ao assunto.
Clique em player par ouvir a posição do Promotor durante Entrevista a
Rádio Jornal Garanhuns: