Donos de veículos devem ficar
atentos a mudanças na hora de acertar as contas com o Detran. A partir deste
ano, multas de trânsito não vão constar no demonstrativo de débitos do Imposto
sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Com isso, o próprio condutor
terá que emitir o boleto das multas no site do Detran, no endereço www.detran.pe.gov.br.
As mudanças são resultado da
Lei Federal nº 13.281 sancionada em 2016, que altera valores de infrações e
artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para ter acesso ao Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) de 2018, é preciso pagar todas
as multas, o IPVA, taxa de bombeiros, licenciamento e o seguro DPVAT. Já é
possível, inclusive consultar o valor referente ao IPVA no site do Detran ou
clicando AQUI.
Quem pagar as multas no prazo
certo terá desconto de 20%. Já os valores das infrações atrasadas sofrerão
correção monetária com incidência de juros, com base na taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais que
serão calculados a partir do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao
pagamento, além de mora de 1%. Circular sem o documento pode acarretar multa de
R$ 293,47 e apreensão do carro, além de gerar taxas para a liberação do
veículo.
SEGURO DPVAT – Outra novidade é que o Procon-PE, em parceria com a
seguradora Líder, responsável pelo DPVAT, vai oferecer atendimento gratuito a
quem quiser dar entrada no seguro DPVAT. Outra vantagem é que não será preciso
despachante. “O Procon vai acolher toda a documentação necessária e enviar para
a seguradora”, explica o gerente geral do Procon-PE, Erivaldo Coutinho. É
possível solicitar a proteção até três anos após o acidente, em casos de morte
e invalidez permanente, ambos com seguro de R$ 13.500, ou reembolso de despesas
médicas e hospitalares, no valor de R$ 2.700. Ano passado, a seguradora Líder
pagou 20.082 sinistros em Pernambuco. (Com
informações e arte do Jornal do Commercio. CONFIRA)