segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

SE HOUVER ATRASO NA FOLHA DE PAGAMENTO: Tribunal de Contas proíbe Prefeituras de Gastar Dinheiro com Festas de Carnaval

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e o Ministério Público de Contas (MPCO) expediram, nesta segunda-feira, dia 22, recomendação aos prefeitos dos 184 municípios do Estado para evitarem despesas com Carnaval, especialmente festas e shows, quando a folha de pagamento dos servidores estiver em atraso.

No documento, as instituições afirmam que "a realização de gastos com festividades na pendência de quitação dos salários dos servidores, viola o princípio constitucional da moralidade administrativa".

De acordo com o TCE-PE, o descumprimento da recomendação ocasionará na responsabilização dos infratores, com a promoção das medidas cabíveis, notadamente o apontamento da falta no âmbito da prestação de contas anual (julgada pelo TCE), e aplicação das sanções previstas em Lei, descabendo ao Gestor alegar o desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento em procedimentos administrativos.