O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e o Ministério Público de
Contas (MPCO) expediram, nesta segunda-feira, dia 22, recomendação aos
prefeitos dos 184 municípios do Estado para evitarem despesas com Carnaval,
especialmente festas e shows, quando a folha de pagamento dos servidores
estiver em atraso.
No documento, as instituições afirmam que "a realização de gastos com festividades na pendência de quitação dos salários dos servidores, viola o princípio constitucional da moralidade administrativa".
De acordo com o TCE-PE, o descumprimento da recomendação ocasionará na responsabilização dos infratores, com a promoção das medidas cabíveis, notadamente o apontamento da falta no âmbito da prestação de contas anual (julgada pelo TCE), e aplicação das sanções previstas em Lei, descabendo ao Gestor alegar o desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento em procedimentos administrativos.
No documento, as instituições afirmam que "a realização de gastos com festividades na pendência de quitação dos salários dos servidores, viola o princípio constitucional da moralidade administrativa".
De acordo com o TCE-PE, o descumprimento da recomendação ocasionará na responsabilização dos infratores, com a promoção das medidas cabíveis, notadamente o apontamento da falta no âmbito da prestação de contas anual (julgada pelo TCE), e aplicação das sanções previstas em Lei, descabendo ao Gestor alegar o desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento em procedimentos administrativos.