quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Mototaxistas de Garanhuns trabalharão com Tarifa Fixa. Valores vão de R$ 4 a 30 Reais

 

O Serviço de Transporte Público Individual Remunerado de Passageiro, denominado de Mototáxi, passar a ser operado com tarifas fixas, aqui em Garanhuns.

Através do Decreto Nº 001/2018, publicado no Diário Oficial dos Municípios desta quarta-feira, dia 3, foram fixados os valores relativos aos percursos realizados pelos prestadores junto aos usuários do Serviço. As tarifas variam entre R$ 4 e 30 reais, divididos em áreas e nas Bandeiras 1 e 2. A Bandeira 1 é cobrada pelo serviço prestado no horário das 5 as 22 horas, de segunda a sábado. Já a Bandeira 2 será aplicada das 22h de um dia, às 5h do dia subsequente, bem como em domingos, feriados e durante o mês de dezembro.

Para fixar as tarifas foram definidas as seguintes áreas: Área 01: Novo Heliópolis; Vila do Quartel; Lacerdópolis; Paulista; Severiano Moraes Filho; Cohab I; Parque Fênix; Jardim Petrópolis; Massaranduba e Liberdade;  Área 02: Centro; Boa Vista; Aloísio Souto Pinto; João da Mata e Cohab II; Área 03: Heliópolis; José Maria Dourado; Dom Thiago Póstma; Magano; São José e Cohab III; e Área 04: Zona Rural e Distritos.

Com a medida, os deslocamentos na mesma área, com Bandeira 1, custarão R$ 4, e R$ 6 na Bandeira 2. Já o deslocamento entre as Áreas custarão R$ 6, na Bandeira 1, e R$ 9, na Bandeira 2. O deslocamento para a Zona Rural e Distritos custará R$ 20, na Bandeira 1, e R$ 30, na Bandeira 2. Os valores foram definidos através de uma planilha de custos elaborada pela AMSTT e pela Associação de Mototaxistas de Garanhuns (ASMOGA), que foi aprovada durante reunião ordinária do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, realizada no último dia 14 de dezembro. A partir da implementação das tarifas, que segundo o Decreto já podem passar a vigorar, todos os pontos de mototáxi deverão conter, em local visível, tabela indicativa dos preços das tarifas pertinentes ao serviço.

Ainda de acordo com o Decreto nº 01/2018, é proibida a cobrança diferenciada das tarifas em razão da condição de pessoa com deficiência, assim como existe a proibição do estabelecimento de valores distintos aos definidos. Segundo a Associação de Mototaxistas de Garanhuns (ASMOGA), o passageiro que se sentir lesado, pode fazer denúncia junto a AMSTT e dependendo do caso, o mototaxista poderá ser suspenso ou ter a licença cassada.