O Prefeito de Águas Belas, Luiz Aroldo (PT) e a Vice-prefeita Eniale de Codinho (PSD) recorreram da decisão do Juiz Eleitoral Rômulo Macedo Bastos, da 64ª Zona Eleitoral de Águas Belas, que ontem, dia 5, determinou a cassação dos seus diplomas, após julgar parcialmente procedente uma ação de investigação judicial eleitoral e uma representação especial por “abuso do poder político e econômico” e por “captação Ilícita de sufrágios”. Ambas as propostas foram protocoladas pelo Ministério Público Eleitoral.
“É preciso deixar esclarecido
que o referido caso será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral, em Recife,
que julgará os recursos apresentados, buscando sempre a justiça para que seja
respeitada a decisão das urnas, soberana, democrática e emanada pelo povo
águas-belense em 15 de novembro de 2020”, registraram os gestores de Águas Belas
em nota distribuída à Imprensa. “Vale destacar que enquanto o processo estiver
em fase recursal, o Prefeito e a Vice-prefeita, continuarão em seus cargos, administrando
a cidade de Águas Belas em prol de sua população”, complementaram os Políticos.
Em sua decisão, o Juiz Eleitoral Rômulo Macedo Bastos ainda
declarou o Prefeito inelegível pelos próximos oito anos, a contar de 2020, e
aplicou multa individual de trinta mil Ufirs, ao Prefeito Luiz Aroldo e a
vice-prefeita Eniale de Codinho. “Os comandos do dispositivo desta sentença,
relativo à inelegibilidade, só terão seus efeitos de imediato, no 1º Grau, se
os autos aqui transitarem em julgado, em virtude do efeito suspensivo
automático dos recursos do 1º para o 2º grau”, registrou o Magistrado na
decisão do processo número 0600350-60.2020.6.17.006. Para baixar a decisão a
Integra clique AQUI.