terça-feira, 25 de maio de 2021

GARANHUNS: Confira o Decreto Municipal que disciplina Horários das Atividades e Empresas que Funcionarão durante Quarentena mais Rígida

Além de ratificar os efeitos jurídicos do Decreto Estadual n° 50.752, de 24 de maio de 2021 (D.O.E. 25.05.2021), o Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB) estabeleceu, através do Decreto Municipal nº 045/2021, outras medidas, à luz do Princípio da Supremacia do Interesse Público, para conter a proliferação e o contágio pelo Novo Coronavírus, aqui em Garanhuns.

As normatizações registram a não realização de Feiras Livres no Município, bem como os horários e particularidades do funcionamento de atividades comerciais consideradas como essenciais. Confira:

FEIRAS LIVRES; MERCADO 18 DE AGOSTO; CEAGA; AÇOUGUES E FRIGORÍFICOS

- No período compreendido entre 26/05 a 06/06/2021, fica VEDADA (proibida) a realização de Feiras Livres no âmbito do Município de Garanhuns.

- No Mercado Público Municipal 18 de Agosto só será permitida a comercialização de víveres de origem animal abatidos (a exemplo das carnes de boi, porco, aves, peixes, e frios em geral), respeitando o horário de funcionamento a seguir:

a) segunda a sábado: início a partir das 06h00min e término as 14h00min;

b) domingos e feriados: não haverá funcionamento.

- Na Central de Abastecimento de Garanhuns (CEAGA) será permitida a comercialização no setor atacadista de frutas, verduras e cereais em geral, ficando VEDADA (proibida) A COMERCIALIZAÇÃO DESTES E QUAISQUER OUTROS PRODUTOS NO VAREJO, respeitando o horário de funcionamento a seguir:

a) segunda a sábado: início a partir das 06h00min e término as 14h00min;

b) domingos e feriados: não haverá funcionamento.

- Na Central de Abastecimento de Garanhuns (CEAGA) será permitida a comercialização de víveres de origem animal abatidos (a exemplo das carnes de boi, porco, aves, peixes, e frios em geral), respeitando o horário de funcionamento a seguir:

a) segunda a sábado: início a partir das 06h00min e término as 14h00min;

b) domingos e feriados: não haverá funcionamento.

Os estabelecimentos comerciais que exploram atividades de açougues e frigoríficos deverão respeitar o horário de funcionamento definido abaixo:

a) segunda a sábado: início a partir das 06h00min e término as 14h00min;

b) domingos e feriados: não haverá funcionamento.

- Com exceção dos estabelecimentos que comercializam os produtos listados acima, fica VEDADO (proibido) o funcionamento de quaisquer outros estabelecimentos e/ou atividades comerciais situadas no Mercado Público Municipal 18 de Agosto e/ou na Central de Abastecimento de Garanhuns (CEAGA), durante o período de 26/05 a 06/06/2021.

SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO - ÔNIBUS

Os usuários e trabalhadores do serviço municipal de transporte público coletivo de passageiros deverão usar máscara de proteção facial, sob pena de infração às normas da Lei Ordinária Municipal n° 3.930/2013 (Código Sanitário Municipal), e a empresa concessionária do serviço público deverá cumprir as seguintes diretrizes para o transporte de passageiros:

I – para os ônibus de pequeno porte/micro-ônibus, será permitido o transporte de passageiros correspondente ao número de vagas/poltronas disponíveis para assento; e

II – para os ônibus de médio e/ou grande porte, será permitido o transporte de passageiros correspondente ao número de vagas/poltronas disponíveis para assento.

EMPRESAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR E AS PARTICULARIDADES:  

* Empresas que tem como objeto a comercialização de material de construção, serraria, estivas em geral, tintas e/ou insumos para pintura, ou ferro e/ou ferragens:

a) segunda a sexta-feira: início a partir das 08h00min e encerramento às 15h00min;

b) sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento;

* Empresas que tem como objeto a comercialização de ração animal e/ou pet shops:

a) segunda a sexta-feira: início a partir das 08h00min e término às 18h00min;

b) sábados, domingos e feriados: não haverá funcionamento;

* Agências de automóveis e/ou lojas de veículos leves e pesados:

a) segunda a sexta-feira: início a partir das 09h00min e término às 17h00min;

b) sábados, domingos e feriados: não haverá funcionamento;

* Empresas que tenham por objeto atividades de mercearia, supermercado, padaria:

a) segunda a sexta-feira: início a partir das 06h00min e término às 20h00min;

b) sábados, domingos e feriados: início a partir das 06h00min e término às 18h00min;

* Empresas que tenham por objeto a comercialização de defensivos e insumos agrícolas:

a) segunda a sexta-feira: não será permitido o atendimento presencial, facultando o funcionamento através das modalidades abaixo:

1) sistema delivery (entrega em domicílio) e/ou;

2) sistema de ponto de coleta: início as 09h00min e término as 17h00min

b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento;

* Empresas que estão sediadas/localizadas em galerias comerciais, que tenham como objeto a exploração de clínicas médicas, pet shops e clínicas veterinárias:

a) segunda a sexta-feira: início a partir das 08h00min e término às 18h00min;

b) sábados, domingos e feriados: não haverá funcionamento.

* Empresas que estão sediadas/localizadas em galerias comerciais, que tenham como objeto atividades relacionadas a restaurantes e/ou lanchonetes:

a) segunda a sexta-feira: funcionamento no sistema delivery (entrega em domicílio);

b) sábados, domingos e feriados: funcionamento no sistema delivery (entrega em domicílio).

* Empresas que tem como objeto a exploração de óticas:

a) segunda a sexta-feira: início a partir das 08h00min e término às 15h00min;

b) sábados, domingos e feriados: não haverá funcionamento.

ATIVIDADES PROIBIDAS NO PERÍODO DE 26/05 A 06/06/2021: 

Durante o período de 26/05 a 06/06/2021, fica VEDADO (proibido) o funcionamento e comercialização de produtos relacionados com as atividades empresariais citadas abaixo:

I – empresas do ramo de lojas de conveniência e similares que estejam sediadas/localizadas em postos de combustíveis no âmbito do Município de Garanhuns;

II – empresas que tenham como objeto a comercialização de acessórios e/ou equipamentos para celular e aparelhos similares;

III - empresas que tenham como objeto a comercialização de produtos de higiene, limpeza e cosméticos e;

IV – empresas que tenham como objeto a comercialização aviamentos e de tecidos, independentemente de sua destinação específica.

Ficam VEDADOS OS SERVIÇOS DE ENTREGA EM DOMICÍLIO (DELIVERY), FOOD TRUCK E/OU DRIVE THRU, BEM COMO A COMERCIALIZAÇÃO DE QUALQUER OUTRA MERCADORIA OU PRODUTO – inclusive com estabelecimento dos pontos de coleta das mercadorias e/ou produtos no âmbito do Município de Garanhuns.

A vedação (proibição) do serviço de entrega em domicílio, NÃO SE APLICA às empresas que tenham como objeto a exploração de atividades de restaurantes, lanchonetes, farmácias, produtos médico-hospitalares, abastecimento de água, gás, supermercados, padarias, mercados, empresas que tenham por objeto a comercialização de defensivos e insumos agrícolas e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população local e animais.

ATIVIDADES EDUCACIONAIS

Ficam suspensas, até o dia 6/6/2021, a realização de atividades de estágios supervisionados de natureza curricular e extracurricular bem como as aulas presenciais nas escolas, creches, educandários, cursos técnicos profissionalizantes, escolas de idiomas, Instituições de Ensino Superior da Rede de Ensino Pública e Privada que estejam localizadas no Município de Garanhuns.

Para baixar o Decreto nº 045/2021 na Integra clique AQUI.


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