O Juiz em exercício da 64ª Zona Eleitoral de Pernambuco, Andrian de Lucena Galindo, rejeitou os embargos de declaração do Prefeito e da Vice de Águas Belas, Luiz Aroldo (PT) e Eniale de Codinho (PSD), respectivamente.
Em decisão proferida na tarde dessa quarta-feira, dia 26, o Magistrado considerou não haver motivo para que houvesse contestação pelos réus de uma decisão que resultou na cassação da dupla. “Fica claro nos autos que todas as fases processuais foram respeitadas, inclusive a das alegações finais, oportunidade final, anterior a sentença, para que as partes falem sobre tudo que foi produzido e juntado”, sentenciou.
Outros três réus também tiveram os embargos rejeitados.
Luiz Aroldo e Eniale foram cassados no começo deste mês, em decisão do Juiz
Eleitoral Rômulo Macedo Bastos, da 64ª Zona Eleitoral de Águas Belas, por
“abuso do poder político e econômico” e por “captação Ilícita de sufrágios”.
Ambas as propostas foram protocoladas pelo Ministério Público Eleitoral. Luiz
Aroldo e Eniale de Codinho recorreram da decisão do Juiz Eleitoral e seguem administrando
a cidade enquanto o processo estiver em fase recursal. Para baixar a decisão judicial clique AQUI.
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