terça-feira, 18 de maio de 2021

Prefeitura de Garanhuns emite novo Decreto Municipal para Contenção do Avanço da COVID-19. Baixe o Documento na Integra

A Prefeitura de Garanhuns emitiu, nesta terça-feira, dia 18, novo Decreto Municipal com medidas para conter o avanço da COVID-19 no Município. O Decreto nº 043/2021 terá validade a partir desta quarta-feira, dia 19, até o término da vigência do Decreto Estadual 50.724, de 17 de maio de 2021. O documento ratifica os efeitos da determinação do Governo de Pernambuco e amplia algumas providências.

As Feiras Livres funcionarão até as 13h e só será permitida a comercialização de frutas, verduras, carnes, frios, tubérculos, cereais, laticínios, ovos e produtos de limpeza. Fica proibida a venda de bebidas alcóolicas e o consumo de qualquer alimento ou bebida. As decisões em relação às feiras terão validade até o próximo dia 20 de junho.

Sobre o transporte público coletivo, o Decreto Municipal permite apenas passageiros sentados, de acordo com o número de poltronas de cada veículo. A medida é válida para ônibus de pequeno, médio ou grande porte. Os usuários só poderão ter acesso ao transporte utilizando máscara.

O Decreto também determina a suspensão de aulas presenciais em creches, escolas, educandários e instituições de Ensino Superior, sejam elas públicas ou privadas. Fica autorizado, no entanto, o funcionamento dos departamentos administrativo e de pessoal, de segunda à sexta, das 8 às 12h.

Equipamentos de lazer, como os Parques Euclides Dourado e Ruber Van Der Linden (Pau-Pombo) funcionarão somente de segunda à sexta, das 6 às 18h. Aos sábados, domingos e feriados serão fechados.

O documento também define sobre o funcionamento de atividades econômicas em Garanhuns, de acordo com cada categoria. Confira:

- MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, SERRARIA, ESTIVAS, TINTAS E/OU INSUMOS PARA PINTURA E FERRO OU FERRAGEM: segunda à sexta das 7 às 15h; fechando aos sábados, domingos e feriados;

- CONFECÇÕES, CALÇADOS, JOIAS, BIJUTERIAS, TECIDOS, AVIAMENTOS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS, ÓTICAS, COSMÉTICOS E PERFUMARIA: segunda à sexta das 9 às 17h; fechando aos sábados, domingos e feriados;

- ESCRITÓRIOS COMERCIAIS E ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: segunda à sexta das 9 às 17h; fechando aos sábados, domingos e feriados;

- EMPRESAS LOCALIZADAS EM GALERIAS COMERCIAIS, QUE NÃO TENHAM ATIVIDADES RELACIONADAS A BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, LOJAS DE CONVENIÊNCIA OU SIMILARES: segunda à sexta das 10 às 18h; fechando aos sábados, domingos e feriados;

- RAÇÃO ANIMAL, PETSHOPS E PRODUTOS VETERINÁRIOS: segunda à sexta das 8 às 18h; fechando aos sábados, domingos e feriados;

- LANCHONETE, LOJA DE CONVENIÊNCIA, DELICATESSENS, BARES, RESTAURANTES OU SIMILARES: segunda à sexta das 10 às 18h; fechando aos sábados, domingos e feriados;

- MERCEARIA, SUPERMERCADO E PADARIA: segunda à sexta das 6 às 20h; sábados, domingos e feriados das 6 às 18h; e

- COMPRA E/OU VENDA DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS EM GERAL E MOTOCICLETAS OU QUE DISPONIBILIZEM VEÍCULOS AUTOMOTIVOS PARA LOCAÇÃO: segunda à sexta das 9 às 17h; fechando aos sábados, domingos e feriados. 

Para as empresas que tenham objeto de atividades econômicas não citadas neste Decreto Municipal, ficam valendo as determinações do Decreto Estadual 50.724, de 17 de maio de 2021. O documento na íntegra pode ser baixado clicando AQUI ou no portal da Prefeitura de Garanhuns (www.garanhuns.pe.gov.br).