terça-feira, 25 de maio de 2021

QUARENTENA RÍGIDA: Confira a Lista dos Estabelecimentos Autorizados a Funcionar mesmo com as Restrições aqui em Garanhuns e no Agreste Meridional

Começa a vigorar amanhã, dia 26, seguindo até o dia 6 de junho, o Decreto Estadual que estabelece quarentena rígida aqui em Garanhuns e nos municípios de Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Saloá, São João e Terezinha, todos localizados no Agreste Meridional.

São as seguintes, as atividades que não poderão funcionar durante as restrições:

- Escolas e universidades, públicas e privadas;

- Escritórios comerciais e de prestação de serviços;

- Clubes sociais, esportivos e agremiações;

- Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer;

- Parques; e

- Galerias comerciais.

Estão entre os estabelecimentos autorizados a funcionar, neste período: farmácias; postos de gasolina, inclusive lojas de conveniência, apenas para ponto de coleta; serviços essenciais à saúde; abastecimento de água, gás e demais combustíveis; saneamento; coleta de lixo; hotéis e pousadas; restaurantes e lanchonetes apenas por meio de entrega a domicílio ou como ponto de coleta; supermercados; padarias; mercados e atividades de construção civil, entre outros. Para conferir a lista completa das atividades permitidas clique AQUI.

FEIRAS LIVRES E IGREJAS - De acordo como Decreto Estadual, o funcionamento das feiras livres será disciplinado por ato do Prefeito ou da Prefeita de cada Município, observando as peculiaridades locais e evitando aglomerações. Aqui em Garanhuns, o Prefeito Sivaldo Albino (PSB) já anunciou que as feiras livres estarão suspensas até o próximo dia 6 de junho.

Já as igrejas, templos e demais locais de culto podem ficar abertos, inclusive nos finais de semana, para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.


CONFIRA A LISTA COM OS ESTABELECIMENTOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR MESMO COM AS RESTRIÇÕES:

- Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;

- Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

- Postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;

- Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;

- Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

- Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;

- Serviços funerários;

- Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

- Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

- Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;

- Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;

- Lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

- Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;

- Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

- Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;

- Imprensa;

- Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

- Transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;

- Supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população; 

- Atividades de construção civil; 

- Processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;

- Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;

- Serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;

- Pesca artesanal;

- Lojas de materiais e equipamentos de informática;

- Lojas de defensivos e insumos agrícolas;

- Casas de ração animal e petshops;

- Bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;

- Oficinas e assistências técnicas em geral;

- Lojas de material de construção e prevenção de incêndio;

- Lojas de produtos de higiene e limpeza;

- Depósitos de gás e demais combustíveis;

- Lavanderias;

 - Prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial; 

- Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus; 

- Restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;

- Prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;

- Lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru. 

- Estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;

- Atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;

- Estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e

- Óticas.