Começa a vigorar amanhã, dia 26, seguindo até o dia 6 de junho, o Decreto Estadual que estabelece quarentena rígida aqui em Garanhuns e nos municípios de Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Saloá, São João e Terezinha, todos localizados no Agreste Meridional.
São as seguintes, as atividades que não poderão funcionar durante as restrições:
- Escolas e universidades, públicas e privadas;
- Escritórios comerciais e de prestação de serviços;
- Clubes sociais, esportivos e agremiações;
- Competições e práticas esportivas coletivas,
profissionais ou voltadas ao lazer;
- Parques; e
- Galerias comerciais.
Estão entre os estabelecimentos autorizados a funcionar, neste período: farmácias; postos de gasolina, inclusive lojas de conveniência, apenas para ponto de coleta; serviços essenciais à saúde; abastecimento de água, gás e demais combustíveis; saneamento; coleta de lixo; hotéis e pousadas; restaurantes e lanchonetes apenas por meio de entrega a domicílio ou como ponto de coleta; supermercados; padarias; mercados e atividades de construção civil, entre outros. Para conferir a lista completa das atividades permitidas clique AQUI.
FEIRAS LIVRES E IGREJAS - De acordo como Decreto Estadual, o funcionamento das feiras livres será disciplinado por ato do Prefeito ou da Prefeita de cada Município, observando as peculiaridades locais e evitando aglomerações. Aqui em Garanhuns, o Prefeito Sivaldo Albino (PSB) já anunciou que as feiras livres estarão suspensas até o próximo dia 6 de junho.
Já as igrejas, templos e demais locais de culto podem ficar abertos, inclusive nos finais de semana, para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.
CONFIRA A LISTA COM
OS ESTABELECIMENTOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR MESMO COM AS RESTRIÇÕES:
- Serviços públicos municipais, estaduais e federais,
inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e
representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
- Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos
médico-hospitalares;
- Postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas
para ponto de coleta;
- Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas,
hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de
serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas
regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
- Serviços de abastecimento de água, gás e demais
combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
- Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a
animais, inclusive em shopping centers;
- Serviços funerários;
- Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins,
localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
- Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
- Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e
centrais de distribuição;
- Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os
serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos,
equipamentos e produtos;
- Lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de
máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a
comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
- Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega
a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento
presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
- Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas
com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados
em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
- Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e
zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades
associativas e similares;
- Imprensa;
- Serviços de assistência social e atendimento à população
em estado de vulnerabilidade;
- Transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e
serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares
editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
- Supermercados, padarias, mercados e demais
estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
- Atividades de construção civil;
- Processamento de dados e call center ligados a serviços
autorizados a funcionar;
- Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou
produto;
- Serviços de suporte portuário, como operadores portuários,
agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
- Pesca artesanal;
- Lojas de materiais e equipamentos de informática;
- Lojas de defensivos e insumos agrícolas;
- Casas de ração animal e petshops;
- Bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
- Oficinas e assistências técnicas em geral;
- Lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
- Lojas de produtos de higiene e limpeza;
- Depósitos de gás e demais combustíveis;
- Lavanderias;
- Prestação de
serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
- Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos,
exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de
máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao
enfrentamento do coronavírus;
- Restaurantes, lanchonetes e similares localizados no
Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no
aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao
atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e
acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
- Prestação de serviços de contabilidade urgentes, que
exijam atividade presencial;
- Lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e
similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no
estacionamento, na modalidade drive thru.
- Estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
- Atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para
situações urgentes e de apoio à construção civil;
- Estabelecimentos públicos e privados de ensino, para
preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o
planejamento de atividades pedagógicas; e
- Óticas.