A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco
(TCE) julgou irregular um compromisso de ajuste de conduta firmado entre o TCE
e a Prefeitura de Terezinha, pelo prefeito Alexandre Martins (PR), no exercício
de 2011 (Processo TC N. 1106355-5). O relator do processo foi o conselheiro
Marcos Loreto. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Germana
Laureano.
De acordo com o relator, apesar de ter passado 900 dias da assinatura do Compromisso, o Prefeito não realizou concurso público, valendo-se desde o ano de 1999 do instituto das contratações temporárias que deve ser adotado pelas prefeituras para suprir deficiências de pessoal em situação de exceção. Por essa razão, foi aplicada ao gestor uma multa no valor de R$ 14.726,60. Ainda ficou determinado o seguinte: Que o prefeito de Terezinha realize concurso público no município no prazo máximo de 90 dias, a partir da publicação desta decisão proferida pela Segunda Câmara; Encaminhamento dos autos do processo ao Ministério Público de Contas para fins de representação junto ao Ministério Público Estadual e que deve ser juntada da decisão deste processo à prestação de contas de Terezinha de 2012.
O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE aos 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. (Fonte: TCE)
De acordo com o relator, apesar de ter passado 900 dias da assinatura do Compromisso, o Prefeito não realizou concurso público, valendo-se desde o ano de 1999 do instituto das contratações temporárias que deve ser adotado pelas prefeituras para suprir deficiências de pessoal em situação de exceção. Por essa razão, foi aplicada ao gestor uma multa no valor de R$ 14.726,60. Ainda ficou determinado o seguinte: Que o prefeito de Terezinha realize concurso público no município no prazo máximo de 90 dias, a partir da publicação desta decisão proferida pela Segunda Câmara; Encaminhamento dos autos do processo ao Ministério Público de Contas para fins de representação junto ao Ministério Público Estadual e que deve ser juntada da decisão deste processo à prestação de contas de Terezinha de 2012.
O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE aos 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. (Fonte: TCE)