A transferência em espécie ocorreu no dia seguinte ao
desastre que matou o então candidato. Coordenador afirma que foi legal.
Essa é destaque no
Jornal O Dia, do Rio de Janeiro:
“No dia seguinte ao desastre que matou o presidenciável
Eduardo Campos, sem que seus restos mortais tivessem sido recolhidos do local
onde caiu o avião, seus partidários transferiram, em espécie, R$ 2,5 milhões de
sua conta de campanha para o Comitê Financeiro Nacional, administrado pelo PSB,
que, dias depois, anunciaria Marina Silva como substituta.
Segundo o coordenador financeiro da campanha, Basileu
Margarido — homem de confiança de Marina — tudo está dentro da legalidade. “O
escritório de Direito que nos atende consultou o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) para fazer a operação. Segundo eles, não há nada de errado”, garantiu. O
TSE informou que ainda vai analisar as prestações de contas.
A operação de transferência ocorreu no dia 14 de agosto,
foi em dinheiro vivo e seu registro está na segunda prestação de contas dos
candidatos, divulgada no último sábado pelo TSE. O PSB também não fez nenhuma
menção ao jato Cessna, usado por Campos, e que é alvo de investigação da
Procuradoria Geral da República por crime eleitoral e suspeita de caixa
2.
Para dois advogados especialistas em direito eleitoral,
ouvidos pelo DIA, em condição de anonimato, a transferência não poderia
ocorrer, já que, ao morrer, o CNPJ da candidatura de Campos deveria ser
extinguido, e o dinheiro retido. Segundo eles, só no final da campanha o
partido teria acesso à doação, como sobra de arrecadação.
“Provavelmente, eles não quiseram deixar parada a
quantia, que é razoável, e antes mesmo de comunicarem oficialmente a morte do
ex-governador retiraram o dinheiro”, interpretou um deles. “Não deixa de ser
estranho que uma campanha que se propõe a fazer a nova política, se valha de
artifícios da velha”, opina outro.
Os dois concordam que, neste caso, o pior que poderá
ocorrer é a aprovação das contas pelo TSE, mas com ressalvas, “além, é claro,
do constrangimento, já que é um subterfúgio contábil que criticariam se fosse
outro partido”. (O DIA)
MARINA DIZ QUE
REPORTAGEM DO JORNAL O DIA É MENTIROSA - A candidata à Presidência da
República, Marina Silva (PSB), distribuiu nota, há pouco, classificando como
falsa a reportagem publicada pelo jornal O Dia, do Rio de Janeiro, apontando
que o ex-governador Eduardo Campos teria feito uma doação no valor de R$ 2,5
milhões a campanha da socialista depois de morto, segundo estampou em sua
manchete o referido jornal. Leia a nota na íntegra:
“A Coligação Unidos pelo Brasil repudia a manchete
maldosa e inverídica publicada pelo jornal O Dia (“Depois de morto, Eduardo
“doa” R$ 2,5 mi a Marina”, edição de 09/09/2014) que, baseada em opiniões
jurídicas equivocadas, mostra total desconhecimento da lei eleitoral,
contribuindo para confundir a opinião pública. O Jornal colocou sob suspeita
uma movimentação financeira absolutamente lícita. No rigor da transparência que
pauta os atos da Coligação e para recuperar a verdade dos fatos, são feitos os
seguintes esclarecimentos:
1. Eduardo Henrique Accioly Campos, “depois de
morto” não “doou” R$ 2,5 milhões a Marina Silva;
2. A campanha não se confunde com a pessoa de Eduardo Campos;
3. A movimentação bancária se deu entre a conta do candidato e a do Comitê Financeiro da campanha. Não houve, portanto, “doação à conta de Marina”;
4. O ato da transferência de recursos ao Comitê Financeiro não foi emprego, portanto, de “subterfúgio contábil”;
5. É errônea a informação de que o dinheiro em conta do candidato deveria ter sido “retido” como “sobra de arrecadação”. Segundo a lei, a sobra de arrecadação é apenas a “diferença positiva entre os recursos arrecadados e os gastos realizados em campanha” (cf. art. 39 da Res. TSE 23.406). Os recursos da conta, portanto, não eram sobras, pois se destinaram a honrar os compromissos financeiros assumidos pela campanha.
A lei eleitoral permite a movimentação de recursos da conta do candidato para o seu Comitê Financeiro, mesmo após o seu falecimento, até para que sejam honrados os compromissos assumidos previamente.
Assessoria de Imprensa da Campanha Marina e Beto 40”.
2. A campanha não se confunde com a pessoa de Eduardo Campos;
3. A movimentação bancária se deu entre a conta do candidato e a do Comitê Financeiro da campanha. Não houve, portanto, “doação à conta de Marina”;
4. O ato da transferência de recursos ao Comitê Financeiro não foi emprego, portanto, de “subterfúgio contábil”;
5. É errônea a informação de que o dinheiro em conta do candidato deveria ter sido “retido” como “sobra de arrecadação”. Segundo a lei, a sobra de arrecadação é apenas a “diferença positiva entre os recursos arrecadados e os gastos realizados em campanha” (cf. art. 39 da Res. TSE 23.406). Os recursos da conta, portanto, não eram sobras, pois se destinaram a honrar os compromissos financeiros assumidos pela campanha.
A lei eleitoral permite a movimentação de recursos da conta do candidato para o seu Comitê Financeiro, mesmo após o seu falecimento, até para que sejam honrados os compromissos assumidos previamente.
Assessoria de Imprensa da Campanha Marina e Beto 40”.