quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Concurso da Prefeitura de Garanhuns não esta condicionado a criação do Estatuto dos Servidores e sim a vontade de Izaías


É com grande expectativa que a população de Garanhuns e principalmente os concurseiros do Agreste Meridional aguardam o lançamento do Concurso Público que a Prefeitura de Garanhuns planeja realizar ainda neste ano.

As últimas informações prestadas pelo Secretário de Governo, Wanderley Lopes (foto abaixo), de que o edital do Concurso Público do Município tem previsão de lançamento para o próximo dia 21 de outubro, aguçaram ainda mais a vontade daqueles que sonham com um cargo público, adquirido pelo meio mais democrático e legal possível.

Todavia um fato apresentado por Lopes e ratificado pelo secretário de Administração, Alfredo Góes, durante entrevista à Rádio Jornal, de que o Concurso Público será regido e seu trâmite esta condicionado ao Estatuto dos Servidores Municipais de Garanhuns, cuja criação ainda sequer começou a ser discutida na Câmara de Vereadores (o primeiro encontro para discussões sobre o tema está agendado para o próximo dia 22 deste mês), chamou a atenção de dois especialistas no assunto, um administrador e um advogado, ambos com pós-graduação em Gestão Pública.

Para os profissionais, ouvidos pelo Blog do Carlos Eugênio em condição de reserva das suas identidades, o lançamento do Concurso Público não depende da criação do Estatuto.

“O Município já é regido por um estatuto, o Estatuto dos Servidores do Estado de Pernambuco. O que falta ao Município é ter sua Lei própria, mas o Concurso não esta condicionado a se fazer um novo Estatuto. Agora, ter um estatuto próprio é uma questão administrativa, portanto Ele (o Estatuto) não é condição para que o Prefeito faça qualquer atividade. Se a vontade administrativa é postergar o Certame, essa é uma boa estratégia, desde que os órgãos de fiscalização, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas não detectem a manobra”, alertou o Advogado.

“Já tivemos três concursos na Prefeitura de Garanhuns com o município sendo regido pelo Regime Jurídico da União e o Estatuto do Estado. Basta lembrar que Bartolomeu realizou um concurso em 1994, em que naquela época o município adotou o Regime Jurídico da União e Luiz Carlos promoveu dois, um em 2005 e outro em 2008, ambos promovidos enquanto Garanhuns se baseava no Estatuto dos Servidores do Estado de Pernambuco, como ocorre até os dias atuais”, registrou o Administrador.

Os dois concordam que para realizar o certame público a qualquer tempo basta o Prefeito Izaías Régis querer. “As vagas já existem! São resultantes de servidores de carreira que pediram demissão, se aposentaram, faleceram e até mesmo de cargos que sequer foram preenchidos depois de criados. Basta fazer uma analise no Plano de Cargos e Carreira (PCC - Lei nº 2.642/1993, e suas alterações posteriores) que é fácil identificar essas vagas. Só seria preciso criar novas vagas se essa fosse uma necessidade do Município. Daí o Prefeito encaminharia um projeto de Lei a Câmara criando essas vagas”, argumenta um dos especialistas em Gestão Pública ouvido pelo Blog, que finalizou, sugerindo:

“seria importante que os cidadãos que querem prestar este concurso se unam e através do Ministério Público movam uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, para que a Prefeitura de Garanhuns seja obrigada a cumprir o que diz a Lei, que cargo público tem de ser ocupado por servidor de carreira e a partir de Concurso Público”, finalizou.

Com base em dados publicados no Portal da Transparência da Prefeitura de Garanhuns, nos meses de julho e agosto deste ano, o número de contratados que presta serviço ao Governo Municipal supera a marca dos 1.250, contabilizando também os servidores com vínculos temporários do Fundo Municipal de Saúde. Para conferir estas informações Clique aqui.

O Blog do Carlos Eugênio esta a disposição do Governo de Garanhuns para publicar a sua posição quanto às informações veiculadas nesta reportagem.