quarta-feira, 19 de abril de 2017

Izaías sanciona Lei de Incentivo aos Atletas de Garanhuns


Uma nova política de incentivo aos atletas, paratletas e atletas não olímpicos de Garanhuns foi sancionada pelo Prefeito Izaías Régis (PTB). A Lei nº 4385/2017 recebe o nome de Bolsa Atleta Garanhuns e foi publicada nesta quarta-feira, dia 19, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.

A Bolsa Atleta Garanhuns garantirá um benefício financeiro de um salário mínimo durante o período de um ano para o esportista que tiver obtido a primeira, segunda ou terceira colocação nas modalidades de prática desportiva individual, em eventos nacionais, regionais ou estaduais da temporada anterior. O valor recebido com o benefício deverá ser utilizado para cobrir gastos com alimentação, educação, assistência médica, odontológica, psicológica, nutricional e fisioterápica, medicamento, suplementos alimentares, transporte para participar de treinamento e competições, aquisição de material esportivo, vestimenta e pagamento de mensalidade de academia de ginástica credenciada pelo Conselho Regional de Educação Física.

Os interessados em concorrer à Bolsa devem preencher aos requisitos previstos na Lei e apresentar requerimento, com toda a documentação prevista na Legislação, na Secretaria de Juventude, Esportes e Lazer, localizada no Parque Euclides Dourado, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h. O site oficial da Prefeitura de Garanhuns disponibiliza a Lei na íntegra, bem como modelos para preenchimento dos requerimentos, visando auxiliar os interessados em participar da Bolsa Atleta Garanhuns. Clique AQUI e confira a documentação. (Com informações de Daniela Batista/SECOM/PMG)


PARA TER ACESSO À ÍNTEGRA DA LEI ACESSE: http://www.diariomunicipal.com.br/amupe