Uma nova política de incentivo aos atletas, paratletas e atletas não
olímpicos de Garanhuns foi sancionada pelo Prefeito Izaías Régis (PTB). A Lei
nº 4385/2017 recebe o nome de Bolsa Atleta Garanhuns e foi publicada nesta
quarta-feira, dia 19, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
A Bolsa Atleta Garanhuns garantirá um benefício financeiro de um salário
mínimo durante o período de um ano para o esportista que tiver obtido a
primeira, segunda ou terceira colocação nas modalidades de prática desportiva
individual, em eventos nacionais, regionais ou estaduais da temporada anterior.
O valor recebido com o benefício deverá ser utilizado para cobrir gastos com
alimentação, educação, assistência médica, odontológica, psicológica, nutricional
e fisioterápica, medicamento, suplementos alimentares, transporte para
participar de treinamento e competições, aquisição de material esportivo,
vestimenta e pagamento de mensalidade de academia de ginástica credenciada pelo
Conselho Regional de Educação Física.
Os interessados em concorrer à Bolsa devem preencher aos requisitos
previstos na Lei e apresentar requerimento, com toda a documentação prevista na
Legislação, na Secretaria de Juventude, Esportes e Lazer, localizada no Parque
Euclides Dourado, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h. O
site oficial da Prefeitura de Garanhuns disponibiliza a Lei na íntegra, bem
como modelos para preenchimento dos requerimentos, visando auxiliar os
interessados em participar da Bolsa Atleta Garanhuns. Clique AQUI e confira a documentação. (Com informações de Daniela
Batista/SECOM/PMG)
PARA TER ACESSO À ÍNTEGRA DA LEI ACESSE: http://www.diariomunicipal.com.br/amupe