Assim como aconteceu em
Caruaru no inicio deste mês, a Justiça
decidiu suspender o aumento salarial dos Secretários Municipais de Garanhuns. O
Juiz da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, Dr. Glacidelson Antônio da Silva,
acolheu as argumentações de uma ação popular impetrada pelo advogado
André Tadeu da Mota Florêncio e na
tarde de ontem, dia 24, resolveu suspender o reajuste concedido no último mês
de janeiro deste ano. Tadeu também impetrou ações semelhantes em Caruaru, Recife,
Petrolina e São Caetano.
De acordo com o autor da ação
popular, a tese levantada foi que o Projeto de Lei concedendo o reajuste teria
que ser de competência da Câmara de Vereadores de Garanhuns e não do Poder Executivo,
como foi feito. A decisão do Magistrado tem por base o artigo 29, da Constituição Federal. Com a decisão do Juiz Glacidelson Antônio, o salário dos
Secretários Municipais volta a ser R$ 9.000 (o mesmo executado entre os anos de
2013 e 2016). Depois do reajuste, os Titulares das Pastas e presidentes de
Autarquias Municipais passaram a receber, mensalmente, R$ 12.400.
Em caso de descumprimento por parte da Municipalidade, o Juiz Glacidelson Antônio fixou multa diária de R$ 1.000,00, nos termos do art. 497 do CPC. Da decisão cabe recurso.
Em caso de descumprimento por parte da Municipalidade, o Juiz Glacidelson Antônio fixou multa diária de R$ 1.000,00, nos termos do art. 497 do CPC. Da decisão cabe recurso.