Os Professores da Rede Municipal de Ensino de Bom Conselho estão em
greve desde o último dia 3. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em
Educação do Município de Bom Conselho (SINTEMUB), a deflagração do movimento se
deve ao não pagamento do reajuste previsto no Piso Nacional do Professor em 7,64%,
além de outros direitos, que segundo os sindicalistas estão respaldados pela
Lei Municipal Nº 1.498/2011.
Uma reunião promovida na última terça-feira, dia 11, que contou com a
presença do Prefeito Dannilo Godoy; Secretários Municipais; Vereadores; Advogados
do Município; dirigentes do SINTEMUB e vários Professores, não
alterou o panorama da greve da categoria e os cerca de 10 mil estudantes da
Rede de Ensino Municipal de Bom Conselho seguem sem aulas.
Mas de acordo com a Assessoria Jurídica da Prefeitura de Bom
Conselho, as aulas no Município devem ser retomadas nessa segunda-feira, dia
17. É que a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
defriu o pedido de tutela antecipada interposto pelo Governo de Bom Conselho e determinou
a imediata suspensão da greve dos profissionais da educação, “com consequente
retorno às suas atividades no prazo de 48 hs, sob pena de multa diária no valor
de R$ 5.000,00, a ser pago pelo Sindicato da Classe”.
O Relator do Procedimento Ordinário nº 0473005-6, Desembargador Bartolomeu Bueno, fundamentou
a decisão “na essencialidade do serviço público, em especial o da educação,
alertando que o legislador procurou estabelecer uma convivência harmônica entre
interesses da categoria profissional e o bem-estar social, acrescentando que,
em sede de cognição sumária, pode-se afirmar que a greve é abusiva”. O Desembargador
concluiu sua fundamentação registrando que "a toda evidência, o dano
causado aos alunos atingidos pela greve é irreparável", pontuou Bartolomeu
Bueno.
De acordo com uma Professora bomconselhense, ouvida em reserva pelo
Blog do Carlos Eugênio, a expectativa no Município é que o Sindicato dos
Trabalhadores em Educação do Município de Bom Conselho (SINTEMUB) acate a
decisão judicial. Também é praticamente certo que o SINTEMUB recorra da Decisão
da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.