A Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) decidiu, nesta sexa-feira, dia
27, suspender por dez dias o reajuste tarifário da Companhia
Energética de Pernambuco (Celpe), aprovado no último dia 24, e que
começaria a vigorar neste domingo (29). Atendendo uma ação popular, o
juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo intimou a Celpe e a Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a explicarem as motivações para o reajuste
superior, em mais de três vezes, à variação da inflação nos últimos 12 meses
(2,68%).
“No decorrer desse prazo, e até
posterior decisão deste Juízo Federal, considerando a razoabilidade e o forte
impacto sobre a sociedade pernambucana, determino que o reajuste seja restrito
ao percentual da inflação de 2017, medido pelo índice oficial apresentado pelo
IBGE (IPCA) ”, determinou o magistrado. A decisão atende à ação movida pelo
deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE).
AUMENTO SUPERIOR À INFLAÇÃO - No
último dia 24, a Aneel autorizou o aumento da conta de luz em 8,41% para os
consumidores residenciais e de baixa renda em Pernambuco e, em média, 9,90%
para as indústrias do Estado. O reajuste, segundo a própria Celpe, levou em
consideração, sobretudo os custos de transmissão e compra de energia que
variaram, respectivamente, 35,4% e 4,22% no ano passado, além dos encargos
setoriais e impostos que representaram 38,3% nos custos da tarifa elétrica. (Com informações do JC Online. CONFIRA)