quinta-feira, 6 de maio de 2021

FORTALECENDO A DEMOCRACIA: Câmara de Garanhuns regulamenta a Tribuna Popular

Através da Resolução nº 1529, a Câmara de Vereadores de Garanhuns regulamentou a Tribuna Popular. Trata-se de instrumento que permite a sociedade civil organizada fazer uso da palavra durante as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Garanhuns, podendo tratar de assuntos de interesse comunitário. O projeto que resultou na Resolução foi apresentado pelo vereador Juca Viana (PTB).


Para fazer uso da Tribuna Popular, o representante da entidade civil organizada deverá protocolar Requerimento e assinar um termo de responsabilidade, contendo resumo do assunto sobre o qual deseja abordar. “É vedada a exposição de questões pessoais, ofensas a parlamentares ou para outros fins que não sejam o interesse coletivo da comunidade Garanhuense”, prevê a regulamentação. A solicitação para uso da Tribuna Popular é realizada via requerimento, cujo modelo está disponível na secretaria da Câmara Municipal.


“O Requerimento para uso da Tribuna deverá ser protocolado na secretaria da Câmara Municipal em até cinco dias úteis antes da Sessão Ordinária em que se pretenda falar, para que haja tempo hábil para análise, deferimento do pedido e inclusão na Ordem do Dia da referida sessão”, registra a Resolução, que prevê ainda o encaminhamento da solicitação à Comissão de Legislação, Justiça e Redação de Leis, para receber parecer sobre o pedido, em prazo de quarenta e oito horas.

A Resolução também prevê que os pronunciamentos feitos na Tribuna Popular serão gravados e registrados em ata, servindo como elemento subsidiário aos trabalhos do Poder Legislativo, entre outras regulamentações e obrigações das entidades que farão uso do instrumento de cidadania. Para evitar o debate de questões eleitorais, nos noventa dias que antecedem aos pleitos eleitorais, a Tribuna Popular ficará suspensa. Para conferir mais detalhes sobre o funcionamento da Tribuna Popular na Câmara de Garanhuns clique AQUI.

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS
RESOLUÇÃO Nº 1529

 

EMENTA: Regulamenta a Tribuna Popular no âmbito da Câmara Municipal de Garanhuns.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS faz saber que o Poder Legislativo aprovou e em virtude do disposto no Artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A Tribuna Popular, prevista no inciso IV do artigo 5º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Garanhuns, é o instrumento que permite a sociedade civil organizada fazer uso da palavra durante as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Garanhuns para tratar de qualquer assunto de interesse comunitário local.

 

Parágrafo único. É vedado o uso da Tribuna Popular para expor questões pessoais, ofensas a parlamentares ou para outros fins que não sejam o interesse coletivo da comunidade garanhuense.

 

Art. 2º Serão considerados aptos a fazerem uso da Tribuna Popular os representantes de entidades civis organizadas, com atuação há pelo menos 01 (um) ano.

 

Art. 3º Para fazer uso da Tribuna Popular o representante da entidade civil organizada deverá protocolar o Requerimento, conforme modelo disponível na secretaria da Câmara Municipal, contendo resumo do assunto sobre o qual deseja abordar.

 

§ 1º O Requerimento solicitando a inscrição para a Tribuna Popular, deverá estar instruído com os seguintes documentos:

 

I – Cópia do documento oficial e do Título de Eleitor do representante da entidade civil organizada que irá fazer uso da palavra;

 

II – Cópia da Ata de Constituição da entidade e cartão do CNPJ ou outra documentação hábil que comprove ter atuação no Município de Garanhuns a entidade da sociedade civil há pelo menos 01 (um) ano.

 

§ 2º A ausência de qualquer dos documentos mencionados no inciso II, do parágrafo anterior, implicará em vício insanável do requerimento de inscrição para a Tribuna Popular.

 

§ 3º A matéria a ser abordada deverá ser específica, de interesse da municipalidade, não podendo ser genérica, sob qualquer hipótese.

 

§ 4º O Presidente da Câmara, encaminhará o Requerimento à Comissão de Legislação, Justiça e Redação de Leis, para receber parecer sobre o pedido. Em caso de urgência a Comissão de Legislação, Justiça e Redação de Leis deverá dar o parecer no prazo de quarenta e oito horas.

 

§ 5º O Requerimento para uso da Tribuna deverá ser protocolado na secretaria da Câmara Municipal em até 5 (cinco) dias úteis antes da Sessão Ordinária em que se pretenda falar, para que haja tempo hábil para análise, deferimento do pedido e inclusão na Ordem do Dia da referida sessão.

 

§ 6º A Presidência poderá requisitar mais detalhamento do assunto a ser abordado pelo requerente, caso entenda que o Requerimento foi formulado de maneira genérica, antes de decidir pelo seu deferimento ou não.

 

§ 7º Contra o indeferimento do Requerimento caberá recurso à Mesa Diretora.

 

Art. 4º Junto ao Requerimento para uso da Tribuna deverá ser assinado Termo de Responsabilidade, conforme modelo disponível na secretaria da Câmara Municipal, declarando a veracidade das informações a serem prestadas, ciente a entidade de que poderá incorrer nos crimes descritos no Código Penal Brasileiro e outras legislações aplicáveis ao caso, sem prejuízo das sanções cíveis e administrativas pelo uso de informações indevidas.

 

Parágrafo único. Se constatada a inveracidade da denúncia, além do disposto no caput, a entidade incorrerá na sanção prevista no inciso III do artigo 6º desta Resolução.

 

Art. 5º A Tribuna Popular terá lugar no horário regimental de Explicação Pessoal da Sessão Ordinária, a cada quinze dias, sendo permitido no máximo dois inscritos por sessão.

 

§ 1º Havendo mais de 2 (dois) inscritos, serão observadas a ordem de protocolo dos Requerimentos, ficando o(s) representante(s) remanescente(s) automaticamente inscrito(s) para a primeira Sessão Ordinária subsequente.

 

§ 2º Cada inscrito terá direito a 10 (dez) minutos para o uso da Tribuna Popular, prorrogáveis por mais 05 (cinco) minutos.

 

§ 3º Durante o uso da Tribuna não serão permitidos apartes, mas apenas intervenções da Presidência, caso o orador esteja abordando assuntos não especificados em seu Requerimento.

 

§ 4º Será cassada a palavra do cidadão que usar linguagem incompatível com a dignidade da Câmara, que desacatar por atos ou palavras quaisquer membros do Poder Legislativo, Executivo, Judiciário ou servidores públicos.

 

§ 5º Os pronunciamentos feitos na Tribuna Popular serão gravados e registrados em ata, servindo como elemento subsidiário aos trabalhos do Poder Legislativo.

 

§ 6º Não será permitido o acesso à Tribuna Popular aos cidadãos que não estiverem no uso do gozo de seus direitos civis e políticos, devendo ser comprovada sua maioridade e residência no município de Garanhuns no ato de seu Requerimento.

 

Art. 6º O desrespeito às normas deste regulamento implicará em:

 

I - advertência verbal;

II - cassação da palavra;

III - suspensão do uso da Tribuna Popular pelos próximos 12 (doze) meses, a contar da data do fato.

 

§ 1º As penalidades especificadas nos itens I e II deste artigo serão aplicadas pela Presidência, e a do item III pela maioria dos membros da Mesa Diretora.

 

§ 2º Após a aplicação da penalidade do item III a Presidência deverá editar e publicar Portaria constando da decisão da Mesa Diretora.

 

Art. 7º Caso o representante legal da entidade civil organizada, que tiver deferido o seu Requerimento para uso da Tribuna Popular, não esteja presente à Sessão no momento de sua convocação, nem justificar antecipadamente sua ausência, será automaticamente suspenso do uso da Tribuna Popular por 3 (três) meses.

 

Art. 8º A mesma entidade civil organizada interessada poderá fazer uso da Tribuna Popular 01 (uma) vez por semestre, em um total de 02 (duas) vezes a cada ano legislativo, e desde que para tratar de assuntos diferentes em cada requerimento, de forma a assegurar a participação de outras entidades.

 

Art. 9º Fica suspenso o uso da Tribuna Popular durante os 90 (noventa) dias que antecedem ao pleito eleitoral.

 

Art. 10. Não se aplicam os dispositivos desta Resolução às pessoas convidadas pela Mesa Diretora ou por Comissões Parlamentares, com anuência da Presidência, para exposição de assuntos de interesse da comunidade em Plenário.

 

Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CASA RAIMUNDO DE MORAES, EM 15 DE ABRIL DE 2021.

 

SENIVALDO RODRIGUES ALBINO

(JOHNY ALBINO)

Presidente

 

MATHEUS SANTOS MARTINS DE ARAÚJO

Vice-Presidente

 

ALCINDO DE MELO CORREIA

DARLIANE MENDES RODRIGUES LIRA

1º Secretário

2ª Secretária

 

ANEXO 01

 

"RESOLUÇÃO Nº 1529/2021”

 

TRIBUNA POPULAR

 

REQUERIMENTO

 

Eu, ____________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG nº ___________, CPF nº _______________ e Título Eleitoral nº ___________, residente na ______________, nesta cidade de Garanhuns/PE, Telefone _______________, E-mail_____________, representando a (entidade da sociedade civil organizada), inscrita no CNPJ sob o nº ______________, com endereço na __________, nesta cidade de Garanhuns/PE, REQUEIRO INSCRIÇÃO PARA USO DA TRIBUNA POPULAR na Sessão Ordinária do dia ___/___/_____. Para discorrer sobre:

 

__________________

 

Garanhuns, ____, de _______________ de ______. 

__________

[nome]

[cargo na entidade da sociedade civil organizada]

 

ANEXO 02

 

"RESOLUÇÃO Nº 1529/2021”

 

TRIBUNA POPULAR

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

DECLARO nesta ocasião que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações a serem prestadas durante a utilização da Tribuna Popular. DECLARO ter conhecimento dos termos da RESOLUÇÃO Nº 1529/2021 que REGULAMENTA A TRIBUNA POPULAR NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS, me responsabilizando caso venha a incorrer nos crimes descritos no Código Penal Brasileiro e outras legislações pertinentes, sem prejuízo das sanções cíveis e administrativas. DECLARO ainda que não usarei linguagem incompatível com a dignidade e decoro da Câmara Municipal, respeitando o Regimento Interno desta Casa de Leis, as regras para uso da Tribuna Popular, bem como os edis, servidores públicos, autoridades e cidadãos. Por ser verdade, firmo o presente.

 

Garanhuns, ____, de _______________ de ______. 

_______________

[nome]

[cargo na entidade da sociedade civil organizada]



Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 04/05/2021.