Depois de ameaçar entrar na
justiça contra a Prefeitura de Garanhuns, tendo em vista um ato administrativo
do Prefeito Izaías Régis (PTB), determinando que as gratificações adquiridas ao
longo da carreira dos servidores municipais sejam descontadas para fins
previdenciários, membros do Sindicato dos Servidores Públicos de Garanhuns (SINSEMUG)
buscaram um entendimento com o Executivo Municipal e foram recebidos na tarde
de ontem, 31 de julho, pelo Governante Garanhuense, no Palácio Celso Galvão.
Em pauta, a solicitação para
que Izaías revogasse a decisão tomada no último dia 18 de junho e pudesse cancelar
o desconto Previdenciário nas gratificações do funcionalismo municipal ao IPSG.
Participaram do Encontro, além do Prefeito e do presidente do SINSEMUG, Luciano
Florêncio, os vereadores Audálio Filho (PSDC) e Haroldo Vicente (PSDB); membros
da diretoria do Sindicato; Secretários Municipais e advogados das partes
envolvidas.
De acordo com informações do
sindicalista Luciano Florêncio, o Prefeito comprometeu-se em reavaliar seu ato,
e prometeu revogá-lo se estiver ferindo direitos dos servidores. “Nunca foi e
nunca será minha intenção retirar direitos de ninguém, sobretudo do servidor
municipal”, registrou Izaías, durante a reunião. “Estamos otimistas quanto a
derrubada do ato, só assim, a paz voltará a reinar no seio do funcionalismo
municipal”, pontuou Florêncio.
ENTENDA O ATO QUE GEROU O DESCONTENTAMENTO - De acordo com o
professor Adilson Araújo, que é funcionário efetivo e exerce a função de
diretor do Sindicato dos Servidores Públicos de Garanhuns (SINSEMUG), a ação do
Prefeito impede que as gratificações adquiridas ao longo do exercício da função
sejam descontadas para fins de aposentadoria do funcionário. As novas regras,
compostas por vinte itens, atingem diretamente as gratificações de professores
em exercício de regência; as funções gratificadas de diretor, diretor-adjunto;
secretários de escolas e supervisão educacional e o adicional noturno, no caso
dos Guardas Municipais.
“Se essas gratificações não
incidirem no desconto previdenciário, quando o servidor requerer a sua
aposentadoria vai receber um salário, como aposentado, muito inferior ao
salário que recebe na ativa hoje. Na nossa ótica essa ação afeta medonhamente o
funcionalismo público municipal nos seus direitos adquiridos”, pontuou o
Professor, em entrevista a Rádio Jornal.
PREFEITURA ALEGA QUE ATO É LEGAL – Em nota oficial, o Governo
Municipal informou que a decisão de não deixar incidir nas gratificações dos
servidores efetivos o desconto previdenciário, nada mais é, do que o devido
cumprimento do disposto na Constituição Federal em seu art. 40, que trata
da aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União,
Estados e Municípios, incluindo suas autarquias e fundações. Artigo este
que sofreu alterações com a Reforma da Previdência, materializada nas
emendas constitucionais nºs 20/98, 41/03 e 47/05.