quinta-feira, 1 de agosto de 2013

PREVIDÊNCIA - Sindicato recua e busca entendimento com a Prefeitura



Depois de ameaçar entrar na justiça contra a Prefeitura de Garanhuns, tendo em vista um ato administrativo do Prefeito Izaías Régis (PTB), determinando que as gratificações adquiridas ao longo da carreira dos servidores municipais sejam descontadas para fins previdenciários, membros do Sindicato dos Servidores Públicos de Garanhuns (SINSEMUG) buscaram um entendimento com o Executivo Municipal e foram recebidos na tarde de ontem, 31 de julho, pelo Governante Garanhuense, no Palácio Celso Galvão.

Em pauta, a solicitação para que Izaías revogasse a decisão tomada no último dia 18 de junho e pudesse cancelar o desconto Previdenciário nas gratificações do funcionalismo municipal ao IPSG. Participaram do Encontro, além do Prefeito e do presidente do SINSEMUG, Luciano Florêncio, os vereadores Audálio Filho (PSDC) e Haroldo Vicente (PSDB); membros da diretoria do Sindicato; Secretários Municipais e advogados das partes envolvidas.   

De acordo com informações do sindicalista Luciano Florêncio, o Prefeito comprometeu-se em reavaliar seu ato, e prometeu revogá-lo se estiver ferindo direitos dos servidores. “Nunca foi e nunca será minha intenção retirar direitos de ninguém, sobretudo do servidor municipal”, registrou Izaías, durante a reunião. “Estamos otimistas quanto a derrubada do ato, só assim, a paz voltará a reinar no seio do funcionalismo municipal”, pontuou Florêncio.

ENTENDA O ATO QUE GEROU O DESCONTENTAMENTO - De acordo com o professor Adilson Araújo, que é funcionário efetivo e exerce a função de diretor do Sindicato dos Servidores Públicos de Garanhuns (SINSEMUG), a ação do Prefeito impede que as gratificações adquiridas ao longo do exercício da função sejam descontadas para fins de aposentadoria do funcionário. As novas regras, compostas por vinte itens, atingem diretamente as gratificações de professores em exercício de regência; as funções gratificadas de diretor, diretor-adjunto; secretários de escolas e supervisão educacional e o adicional noturno, no caso dos Guardas Municipais. 

“Se essas gratificações não incidirem no desconto previdenciário, quando o servidor requerer a sua aposentadoria vai receber um salário, como aposentado, muito inferior ao salário que recebe na ativa hoje. Na nossa ótica essa ação afeta medonhamente o funcionalismo público municipal nos seus direitos adquiridos”, pontuou o Professor, em entrevista a Rádio Jornal. 

PREFEITURA ALEGA QUE ATO É LEGAL – Em nota oficial, o Governo Municipal informou que a decisão de não deixar incidir nas gratificações dos servidores efetivos o desconto previdenciário, nada mais é, do que o devido cumprimento do disposto na Constituição Federal em seu art. 40, que trata da aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, Estados e Municípios, incluindo suas autarquias e fundações. Artigo este que sofreu alterações com a Reforma da Previdência, materializada nas emendas constitucionais nºs 20/98, 41/03 e 47/05.

          Todavia, ainda de acordo com a Prefeitura, há a possibilidade de o servidor optar por levar as gratificações para a aposentadoria, sabendo que neste caso esta aposentadoria será concedida pela regra geral, ou seja, pela média dos seus vencimentos.