Desde a
última terça-feira, dia 20, um assunto vem promovendo calorosos debates no
facebook, sobretudo no grupo Garanhuns Cidade das Flores. É que o vereador
Sivaldo Albino (PPS) postou um vídeo que
registra imagens de funcionários da Empresa Locar, que presta serviços de
limpeza urbana à Prefeitura de Garanhuns, realizando a limpeza interna de uma
residência privada, localizada no bairro do Magano.
Com o
título “VEJA MAIS UM DESCASO DO GOVERNO MUNICIPAL DE GARANHUNS”, a introdução
do vídeo postado pelo Parlamentar Oposicionista ao Governo Izaías Régis, aponta
que “enquanto a maioria das Ruas de Garanhuns encontra-se repleta de mato,
dificultando até a passagem de pedestre, excesso de sujeira e falta de atenção,
alguns imóveis PARTICULARES privilegiados são assistidos pela LOCAR a mando da
Prefeitura e até limpos com dinheiro público”. Depois da postagem, a Projeção recebeu
inúmeros comentários em que partidários do Prefeito e simpatizantes a atuação
do Vereador deram versões sobre o instrumento.
Nesta manhã,
dia 23, Sivaldo Albino enviou a todos os órgãos de imprensa de Garanhuns, uma
nota de esclarecimento, em que explica que o Imóvel sediará um órgão do Governo
Municipal, denominado de Residência Terapêutica, ligado a secretaria de Saúde.
Ainda
segundo a Nota, após a filmagem, que de acordo com o Parlamentar foi captada no
dia 2 de agosto, a Prefeitura celebrou contrato junto ao proprietário do imóvel
no último dia 9 de agosto. “Não poderia a LOCAR, a mando da Prefeitura limpar o
referido imóvel, pois o serviço aconteceu dia 02/08/2013, antes de que a
Prefeitura celebrasse o contrato de aluguel realizado no dia 09/08/2013,
conforme demonstra a publicação no Site da AMUPE (Imagem em destaque). Outro fator que chama atenção, é que foi
feito uma dispensa de licitação para que a Prefeitura alugasse o imóvel”,
registra trecho da Nota Enviada a Imprensa.
O Vereador
também questiona a forma como o contrato foi celebrado e registra que o imóvel
pertence a um funcionário da Prefeitura. “A dispensa de
licitação, prevista no Artigo 24, inciso X da Lei 8.666/9324, somente poderá
ser realizada se houver somente um imóvel que atenda ao previsto. Pergunto,
será que no Bairro do Magano existe apenas aquele imóvel que poderia servir a
Administração Pública?. Ou será que a dispensa de licitação foi feita apenas
porque a casa é de propriedade de um dos funcionários graduados da Prefeitura
que atua no Gabinete e que mantém amizade de muitos anos com Prefeito Izaías Régis!”,
indaga Albino na Nota.
Apesar dos
calorosos debates no facebook, até o presente momento a Prefeitura de Garanhuns
não se pronunciou sobre a denuncia do Vereador. O Blog esta a disposição do
Governo Municipal para publicar a sua versão sobre o fato.
Confira a Nota distribuída pelo vereador Sivaldo Albino na íntegra:
“ESCLARECIMENTO
Com relação ao citado imóvel que aparece no vídeo, esclareço:
Com relação ao citado imóvel que aparece no vídeo, esclareço:
Ouve um contrato celebrado pela Prefeitura após a nossa filmagem, com o objeto de instalar a Residência Terapêutica.
Não
poderia a LOCAR a mando da Prefeitura limpar o referido imóvel, pois o serviço
aconteceu dia 02/08/2013 antes de que a Prefeitura celebrasse o contrato de
aluguel realizado dia 09/08/2013, conforme demonstra a publicação no Site da
AMUPE (foto abaixo) . Outro fator que chama atenção, é que foi feito uma
dispensa de licitação para que a Prefeitura alugasse o imóvel.
O art. 24, inciso X da Lei 8.666/93 diz:
O art. 24, inciso X da Lei 8.666/93 diz:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
[...]
X - A locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”;
Isso quer dizer, Definido o objeto da contratação e as características do imóvel que atendem à necessidade da Administração, deverá ser realizada pesquisa no mercado sobre a oferta de imóveis que se enquadrem nas especificações. A dispensa de licitação, prevista no artigo 24, X, somente poderá ser realizada se houver somente um imóvel que atenda ao previsto.
Pergunto, será que no Bairro do Magano existe apenas aquele imóvel que poderia servir a Administração Pública? Ou será que a dispensa de licitação foi feita apenas porque a casa é de propriedade de um dos funcionários graduados da Prefeitura que atua no Gabinete e que mantém amizade de muitos anos com Prefeito Izaías Regis!.
Das duas maneiras, o uso indevido da LOCAR para limpar o imóvel que não é da Prefeitura e no momento não estava na posse da Prefeitura, como também dispensar licitação em favor apenas do companheirismo, os dois atos são ilegais!.
Portanto passíveis de representação, há não ser que a Prefeitura reconheça o erro e cancele o referido contrato, como também exclui de suas planilhas o pagamento a LOCAR!.”