A Segunda Câmara do TCE julgou ilegais, nessa
quinta-feira, dia 23, 285 (duzentas e oitenta e cinco) contratações
temporárias, para cargos como agente de saúde, agente administrativo,
enfermeiro, médico, professor, entre outros, realizadas pela Prefeitura de
Palmerina no exercício de 2015. O responsável pelas admissões foi o
ex-prefeito, José Renato Sarmento de Melo (imagem abaixo). O relator do processo foi o conselheiro
Dirceu Rodolfo.
De acordo com o seu voto, com base no relatório de auditoria, as contratações relativas ao processo (TC nº 1502825-2) apresentaram algumas falhas cabendo destaque para a ausência dos documentos comprobatórios da regularidade das admissões dos servidores, inexistência de seleção pública para as contratações realizadas e percentual de comprometimento das despesas com pessoal, calculado com base na receita corrente líquida, no valor de 71,90%, estando portanto acima do limite permitido para esses gastos(54%), segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além de votar pela ilegalidade, negando registro aos atos de admissão, o conselheiro aplicou uma multa no valor de R$ 10.000,00 ao ex-prefeito. O voto foi aprovado por unanimidade. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima. (Com informações e imagens do TCE-PE)
De acordo com o seu voto, com base no relatório de auditoria, as contratações relativas ao processo (TC nº 1502825-2) apresentaram algumas falhas cabendo destaque para a ausência dos documentos comprobatórios da regularidade das admissões dos servidores, inexistência de seleção pública para as contratações realizadas e percentual de comprometimento das despesas com pessoal, calculado com base na receita corrente líquida, no valor de 71,90%, estando portanto acima do limite permitido para esses gastos(54%), segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além de votar pela ilegalidade, negando registro aos atos de admissão, o conselheiro aplicou uma multa no valor de R$ 10.000,00 ao ex-prefeito. O voto foi aprovado por unanimidade. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima. (Com informações e imagens do TCE-PE)