O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) protocolou, no último dia 22
de março, pedido de execução de multa, no valor de R$ 198 mil, contra a empresa
Auto Viação Progresso SA em razão do descumprimento de decisão judicial que
determinou à empresa oferecer duas vagas gratuitas para idosos nas viagens de
transporte intermunicipal, conforme a Lei Estadual nº10.643/91. O MPPE pleiteia ainda
que os valores arrecadados sejam recolhidos ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
Segundo o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra (imagem ao lado), o MPPE
obteve, em maio de 2016, tutela provisória obrigando a Auto Viação Progresso a
seguir os ditames da Lei nº10.643/91, o que inclui a oferta de duas vagas
gratuitas para maiores de 65 anos; a exigência de documento de identidade
oficial para comprovação da idade; a exibição, em lugar de fácil visualização
nos guichês e no site da empresa, dos horários das viagens sujeitas ao
benefício de gratuidade para idosos; e a inclusão do benefício em, pelo menos,
metade das linhas disponíveis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de
descumprimento. Logo, o valor da multa corresponde a 198 dias de
descumprimento.
“Apesar de estar ciente, desde 5 de setembro de 2016, da decisão
proferida pelo Juízo de Garanhuns, a empresa nada fez para adequar-se ao
cumprimento da decisão. Idosos têm se dirigido à Promotoria de Justiça para
reclamar acerca do não cumprimento da decisão, informando que a empresa apenas
disponibiliza gratuidades nos horários das 11 e 17 horas nos veículos para o
Recife, destino mais procurado pelos idosos em razão de atendimentos médicos na
capital”, relatou Domingos Sávio Pereira Agra, no texto da ação.
Além de não cumprir as determinações da Justiça, o MPPE apurou que a
empresa ainda está burlando a decisão ao se aproveitar de uma brecha legal. O
artigo 2º §1º da lei estabelece que “havendo linhas servidas, simultaneamente,
por veículos com características urbanas e rodoviárias, a gratuidade somente
valerá em relação àqueles de características urbanas”. Para se eximir de
oferecer as passagens gratuitas, a Auto Viação Progresso mantém um número muito
maior de veículos da categoria para a qual não há obrigatoriedade do benefício.
Tal medida também inviabiliza a expansão da gratuidade para mais da metade das
linhas.
“Resta patente a situação de descumprimento pela demandada, em razão de
sua omissão quanto à adoção das medidas necessárias para o fornecimento de
passagens gratuitas aos idosos com mais de 65 anos de idade. Dessa forma,
abre-se ao MPPE executar a multa imposta liminarmente, devido à sua natureza
coercitiva”, complementou o promotor de Justiça.
HISTÓRICO – Depois de
receber as denúncias dos idosos, a primeira providência adotada pela Promotoria
de Justiça de Garanhuns foi a celebração de um termo de ajustamento de conduta
(TAC), firmado pela empresa. Apesar de se comprometer a respeitar a Lei
Estadual nº10.643/91 e o Estatuto do Idoso, a empresa não honrou o TAC e
prejudicou os maiores de 65 anos, tendo sido acionada judicialmente pelo MPPE
no ano seguinte.