O juiz da 5°Vara da Fazenda
pública da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Paulo Onofre,
suspendeu através de um despacho realizado na última quinta-feira, dia 23, a
recomendação do Ministério Público de Pernambuco que anulava o teste
psicotécnico do concurso da Polícia Civil e Científica. A medida deverá valer
até que a decisão do pedido liminar do Mandado de Segurança impetrado por um
dos candidatos do certame seja apreciado.
A ação judicial foi requerida pelo candidato Israel Lima Braga Rubis, que
concorre ao cargo de delegado no certame, visando suspender os efeitos da
Recomendação Ministerial nº 001/2017, apontada no Inquérito Civil nº 005/2017. O documento relata que os
riscos e danos do acatamento da recomendação para os mais de 2,2
mil candidatos aptos são incalculáveis, pois há a possibilidade de
benefício aos inicialmente considerados inaptos, pelo fato de poderem falsear o novo teste após terem acesso ao motivo de sua não aprovação através
de sessões de conhecimento com a banca responsável pelo certame.
Por fim, o Mandado de
Segurança condena a aplicação de um novo psicotécnico por esta ação violar
diversos princípios, além de não existirem indícios de fraude ou mesmo de
irregularidade que efetivamente tenha invalidado o certame. (Com informações do Há Vagas/JC Online.
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