quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Justiça acata Ação Civil do Ministério Público e determina Afastamento de Secretária de Saúde de Jupi por “Furar Fila” da Vacinação contra a COVID-19

O juiz de Direito Paulo Ricardo Cassaro dos Santos, da comarca de Jupi, em decisão liminar, acatou a ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), e determinou o imediato afastamento da secretária de Saúde daquele Município, Maria Nadir Ferro de Sá, de seu cargo público. Ela é acusada de ter recebido uma aplicação da vacina CoronaVac, em 19 de janeiro deste ano, mesmo sem pertencer a algum grupo prioritário determinado pelos Planos Nacional e Estadual de Vacinação.

Maria Nadir Ferro de Sá ainda autorizou a vacinação do fotógrafo José Guilherme da Silva, que também não pertence a qualquer grupo prioritário. “O perigo de dano resta claro diante do fato de que a pessoa diretamente incumbida de coordenar os trabalhos da municipalidade na prevenção e combate da COVID-19, naquele que talvez seja o ato mais importante da pandemia, qual seja, a vacinação, demonstrou tê-lo feito com desvio de finalidade”, alegou o juiz Paulo Ricardo Cassaro dos Santos.

“Frise-se que não era necessário ter um grande conhecimento para saber que a imunização seria destinada aos profissionais da saúde e seriam limitadas, pois tais informações são veiculadas pela imprensa de forma massiva e, diga-se de passagem, não só no Brasil. A violação, portanto, foi deliberada e demonstra despreocupação com o patrimônio público e com a saúde da população de nossa cidade”, acrescentou o Juiz. (Com informações do site do MPPE. CONFIRA)