A Prefeitura de Lagoa do Ouro promoverá o recadastramento dos Servidores Públicos Efetivos.
Através do Decreto nº 05/2021,
o Prefeito Edson Lopes (Quebra Santo), do PP, determinou a medida, que visa promover um levantamento da atual situação do
quadro de servidores públicos ocupantes de cargos efetivos. A meta é identificar
o perfil funcional, a lotação e o enquadramento funcional, entre outras informações
consideradas fundamentais para a Prefeitura daquele Município.
De acordo com a Portaria assinada pelo Prefeito e publicada no Diário Oficial dos Municípios de hoje, dia 12, os Servidores Efetivos deverão realizar o Recadastramento Funcional com base numa Instrução Normativa que será emitida pela Secretaria Municipal de Administração. Os Servidores que não realizarem o recadastramento, poderão ter o salário suspenso até que regularizem as pendencias. Clique AQUI e confira a Portaria na Integra.
DECRETO n° 05/2021.
Dispõe sobre o
recadastramento dos servidores públicos municipais da administração direta do
Poder Executivo de Lagoa do Ouro, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO OURO, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição
Federal e pela Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de levantamento da atual
situação do quadro de servidores públicos, a necessidade de atualização dos
dados cadastrais dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos
efetivos, na forma do inciso IX, do art. 37, da Constituição da República,
observando-se que para este fim se faz necessário a identificação do servidor,
do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como
outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura;
CONSIDERANDO a essencialidade de adequação quanto à distribuição dos recursos humanos da Administração Pública, com vista à necessidade de zelar pelo interesse público; mormente no que tange à proteção do Erário, através do controle dos gastos com pessoal e a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de pessoas;
DECRETA:
Art. 1º. Que os servidores públicos efetivos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal deverão realizar o RECADASTRAMENTO FUNCIONAL, visando implementar a política de atualização permanente de seus dados, na forma e data prevista pela Instrução Normativa emitida posteriormente pela Secretaria Municipal de Administração;
Art. 2º. O Não cumprimento das obrigações contidas no Art. 1º poderá acarretar na suspensão do salário até a regularização das respectivas pendencias.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Lagoa do Ouro, 10 de fevereiro de 2021.
EDSON LOPES CAVALCANTE
Prefeito do Município de Lagoa do Ouro-PE
Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 12/02/2021.