sexta-feira, 7 de maio de 2021

SELEÇÃO: Prefeito autoriza Contratação de Pessoal para Recuperar Áreas afetadas por Chuvas Intensas em Garanhuns

Através do Decreto nº 037/2021, publicado hoje, dia 7, no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, o Prefeito Sivaldo Albino (PSB) autorizou a contratação temporária por necessidade excepcional de interesse público, para atender a situação de estado de emergência pública nas áreas de Garanhuns afetadas por chuvas intensas.

Com a medida e atendendo a critérios estabelecidos na Portaria, poderão ser realizadas seleções de pessoal, mediante análise curricular e comprovação de aptidão para às funções necessárias. Ainda de acordo com o Decreto nº 37, os contratos firmados para fins de atendimento da situação de Emergência Pública terão um prazo máximo de 120 dias, podendo ser prorrogado enquanto perdurar a situação de emergência pública em Defesa Civil no Município.

O Deliberação também prevê que a remuneração dos contratados será compatível com o trabalho e funções efetivamente desempenhadas e que a jornada de trabalho será de 8 horas diárias, com intervalo de 2 horas para almoço, ou 6 seis horas ininterruptas, desde que não superem 44 horas semanais, garantindo-se ao servidor(a) contratado(a) o pagamento das horas extraordinárias efetivamente trabalhadas. Não foi divulgada a data, nem os critérios da futura seleção. Para saber mais sobre o Decreto nº nº 037/2021, clique AQUI.



 

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 037/2021

 

EMENTA: Autoriza a contratação temporária por necessidade excepcional de interesse público, no âmbito do Município de Garanhuns, para atender a situação de estado de emergência pública nas áreas do município de Garanhuns afetadas por chuvas intensas, reconhecida pelo Decreto Municipal nº 031, de 23 de abril de 2021 (D.O.M. 26.04.2021).

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO que, em virtude das chuvas intensas ocorridas no mês de abril do corrente ano, que perduraram do dia 04 de abril até o dia 21 de abril, acumulando um total de 190,90 mm, o solo ou superfície local deste município está saturado, com as águas pluviais, ocasionando processos erosivos, deslizamentos e quedas de barreiras;

 

CONSIDERANDO que, em decorrência do evento natural adverso, bem como o elevado número de detrimentos à infraestrutura na Zona Urbana e Rural do município de Garanhuns, existe alto risco de desabamento de casas e deslizamento de barreiras, somado ao sinistro de rompimento de tubulações, inclusive de abastecimento de água, acarretando a necessidade de auxílios emergenciais, promovidos pelo Governo do estado e órgãos federais;

 

CONSIDERANDO, também, que o Parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa e Civil – COMDEC – e o formulário de informações de Desastre – FIDE, relatando as ocorrências no município, em especial ao desastre do dia 21/04/2021, é favorável a decretação de emergência pública, nos termos da IN 01/2012 do Ministério da Integração Nacional, inclusive para o reconhecimento federal desta situação de anormalidade;

 

CONSIDERANDO, ainda, a ocorrência de chuvas excepcionais em 14/04/2021 e 21/04/2021, deixando em situação alterada de sua normalidade, afetando a estrutura viária do município de Garanhuns, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta e impossibilitando o escoamento do elevado volume d’água e o trânsito de munícipes;

 

CONSIDERANDO a existência de danos humanos, somado aos diversos danos materiais que ocorreram, e ainda continuam acontecendo, face ao estado precário que as chuvas deixaram as vias municipais, destruindo algumas ruas, estradas, instalações de drenagem pluvial e esgoto, passagens molhadas e pontes, praças e outras edificações.

 

CONSIDERANDO em especial o ocorrido em 21/04/2021, com rompimento de tubulação, onde vitimou uma munícipe na rua Antônio Paulo de Miranda, no centro de Garanhuns e os danos causados pela chuva as vias adjacentes desta;

 

CONSIDERANDO para fins de prevenção e enfrentamento bem como para prestação de socorro e assistência humanitária à população da zona Urbana e da zona Rural do Município de Garanhuns, atingidos por chuvas intensas;

 

CONSIDERANDO, por oportuno, os efeitos jurídicos do Decreto Municipal nº 031, de 23 de abril de 2021 (D.O.M. 26.04.2021), que declarou estado de emergência pública nas áreas do Município de Garanhuns afetadas por chuvas intensas;

 

CONSIDERANDO, também, os Princípios da Continuidade do Serviço Público e da Supremacia do Interesse Público, previstos no art. 6º, incs. VII, e XI, da Lei Ordinária Municipal nº 3.970, de 24 de dezembro de 2013, que funcionam como vetores de atuação da atividade administrativa municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 1º, inc. I, da Lei Ordinária Municipal nº 2.948, de 07 de junho de 1999, que autoriza a contratação temporária por necessidade excepcional de interesse público quando houver situação de emergência decretada pelo Município de Garanhuns.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica autorizada, no âmbito do Município de Garanhuns, a contratação temporária por necessidade excepcional de interesse público, para fins de atendimento da situação de Emergência Pública caracterizada pela Defesa Civil Municipal, enquanto perdurarem os efeitos jurídicos do Decreto Municipal nº 031, de 23 de abril de 2021 (D.O.M. 26.04.2021).

 

Parágrafo Único - Para fins do disposto no caput deste artigo, serão adotadas as seguintes providências administrativas:

 

I – solicitação, por escrito, do dirigente do Órgão ou Entidade para o Chefe do Poder Executivo Municipal, demonstrando, de forma fundamentada:

 

a) a inexistência de pessoal suficiente ou devidamente qualificado no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, de servidores que, se prejuízo das funções que exercem, possam suprir a necessidade excepcional;

 

b) a inexistência de candidatos habilitados à nomeação em concurso púbico vigente que possam ser investidos no cargo público para suprimento da necessidade excepcional.

 

II – com o aval do Chefe do Poder Executivo Municipal, o Órgão Competente realizará a seleção/convocação de pessoal, e, devido à natureza da excepcionalidade que autoriza a contratação com relevante e plena urgência dos serviços públicos, o critério de seleção será efetuado mediante análise curricular e comprovação de aptidão para as funções públicas necessárias ao atendimento da situação de Emergência Pública caracterizada pela Defesa Civil Municipal.

 

Art. 2º. Os contratos firmados para fins de atendimento da situação de Emergência Pública caracterizada pela Defesa Civil Municipal, reconhecida pelo Decreto Municipal nº 031, de 23 de abril de 2021 (D.O.M. 26.04.2021), serão submetidos as seguintes regras:

 

I – prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado enquanto perdurar a situação de emergência pública em Defesa Civil no Município de Garanhuns;

 

II – rescisão unilateral pela Administração, sem direito a indenização de qualquer natureza, se, por ato oficial, houver o reconhecimento da cessação da situação excepcional que autorizou a contratação temporária de que trata este Decreto, ou quando, comprovadamente, o(a) servidor(a) não desempenhar satisfatoriamente as atribuições da função pública para a qual foi contratado(a);

 

III – recolhimento de contribuição previdenciária ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

 

IV – remuneração compatível com o trabalho e funções efetivamente desempenhadas;

 

V – jornada de trabalho diária fixada em 08h (oito horas), com intervalo de 02h (duas) horas para almoço, ou 06h (seis horas) ininterruptas, desde que não superem 44h (quarenta e quatro horas) semanais, ficando a escala do serviço diário à luz da necessidade do serviço e ao critério da Chefia Imediata, garantindo-se ao servidor(a) contratado(a) o pagamento das horas extraordinárias efetivamente trabalhadas.

 

Art. 3º. Aplicam-se aos contratos administrativos regulamentados pelo presente Decreto, excetuando o art. 6°, as demais disposições da Lei Ordinária Municipal nº 2.948, de 07 de junho de 1999, de forma subsidiária, naquilo que não contrariar o teor deste ato normativo.

 

Art. 4º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação de risco do Município, conforme entendimento da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa e Civil – COMDEC do município de Garanhuns.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 22 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, 06 de maio de 2021.

 

SIVALDO RODRIGUES ALBINO

Prefeito 

 

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 07/05/2021.