domingo, 9 de maio de 2021

FAMEG recebe autorização do MEC e Garanhuns terá novo Curso de Medicina

Depois de quase dez anos de batalhas jurídicas e da busca pela regularização, a Faculdade de Medicina de Garanhuns (FAMEG) recebeu a autorização do Ministério da Educação para retomar as suas atividades, possivelmente, a partir do segundo semestre deste ano.

As novas instalações da Faculdade já estão sendo preparadas para receber os 120 alunos do Curso de Bacharelado em Medicina da entidade mantida pelo Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos S.A (ITPAC). A FAMEG funcionará nas antigas instalações da Monte Sinai Veículos, localizada às margens da BR 423.

De acordo com a Portaria nº 436, publicada no Diário Oficial da União no último dia 5, o  funcionamento do curso de Medicina está condicionado a uma visita técnica de especialistas da área de saúde a ser enviada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério da Educação num prazo máximo de até doze meses. Clique AQUI para acessar a Portaria na Integra. (Com imagens da Rádio Brasil Nordeste / Divulgação)


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PORTARIA Nº 436, DE 4 DE MAIO DE 2021 

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e pelo Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e considerando o disposto no Edital SERES/MEC nº 1, de 09 de agosto de 2011, na decisão nos autos do Processo Judicial nº 1021690-05.2020.4.01.0000, em trâmite no Tribunal Regional Federal da Primeira Região, no Parecer n. 00301/2021/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho n. 00918/2021/CONJUR-MEC/CGU/AGU, insertos no Processo SEI nº 23000.026195/2020-75, e ainda considerando o resultado da análise do processo e-MEC nº 201117789, resolve: 

Art. 1º Aprovar a migração da Faculdade de Medicina de Garanhuns - FAMEG (Cód. e-MEC: 5580), mantida pelo ITPAC - Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos S.A (Cód. e-MEC: 15521), inscrito no CNPJ sob o nº 02.941.990/0006-00, com sede no Município de Garanhuns, no Estado de Pernambuco, para o Sistema Federal de Ensino. 

Art. 2º Fica convalidado o ato regulatório estadual de autorização do curso de Medicina, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas anuais a ser ministrado na Avenida General Costa e Silva, nº 06, Bairro Novo Heliópolis, Garanhuns - PE, CEP.: 55290-000. 

§ 1º O funcionamento do curso de Medicina de que trata o artigo 2º fica condicionado a uma visita técnica de especialistas da área de saúde a ser enviada ad hoc pela SERES/MEC no prazo máximo de até 12 (doze) meses. 

§ 2º Caso na visita in loco forem verificadas que as condições são insuficientes para o funcionamento do curso, a instituição ficará impedida de ofertar o curso e será submetida, imediatamente, ao processo de supervisão. 

Art. 3º A Instituição deverá solicitar o pedido de recredenciamento institucional no próximo calendário regulatório após a aprovação da visita técnica, bem como deverá observar os prazos dos calendários regulatórios da SERES referente(s) ao(s) pedido(s) de curso(s) de graduação. 

Art. 4º Contra a decisão desta Portaria, caberá recurso no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a interessada direcionar um ofício à SERES/MEC indicando o número do processo SEI nº 23000.026195/2020-75. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA